IMAGEM: ANDRÉ MOTTA/PETROBRAS
Segundo nota do MPT, empresas do setor de óleo e gás, entre elas a Petrobras, alteraram, unilateralmente, as escalas de trabalho de seus empregados
A Petrobras não poderá ampliar as escalas de trabalho de empregados próprios e trabalhadores terceirizados quando não houver prévia autorização em instrumento coletivo de trabalho vigente. A decisão, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT), é válida para todo território nacional. A medida, divulgada nesta quinta-feira (12), é decorrente de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT), no âmbito do Projeto Ouro Negro.
Segundo nota do MPT, desde o início da pandemia da covid-19, o órgão tem recebido diversas denúncias de que empresas do setor de óleo e gás, entre elas a Petrobras e empresas terceirizadas, alteraram, unilateralmente, as escalas de trabalho de seus empregados, que é de 14x14, impondo novo regime de trabalho a bordo, de 21x21 dias ou 28x28 dias, sem prévia negociação coletiva.
Nas denúncias recebidas e nas audiências realizadas com trabalhadores offshore, o MPT observou que o alargamento das escalas combinado com a redução do pessoal a bordo (medida necessária para reduzir a circulação de pessoas) impôs maior sobrecarga física. Atualmente, na mesma jornada diária, os trabalhadores precisam realizar maior número de tarefas.
A Petrobras não poderá ampliar as escalas de trabalho de empregados próprios e trabalhadores terceirizados quando não houver prévia autorização em instrumento coletivo de trabalho vigente. A decisão, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT), é válida para todo território nacional. A medida, divulgada nesta quinta-feira (12), é decorrente de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT), no âmbito do Projeto Ouro Negro.
Segundo nota do MPT, desde o início da pandemia da covid-19, o órgão tem recebido diversas denúncias de que empresas do setor de óleo e gás, entre elas a Petrobras e empresas terceirizadas, alteraram, unilateralmente, as escalas de trabalho de seus empregados, que é de 14x14, impondo novo regime de trabalho a bordo, de 21x21 dias ou 28x28 dias, sem prévia negociação coletiva.
Nas denúncias recebidas e nas audiências realizadas com trabalhadores offshore, o MPT observou que o alargamento das escalas combinado com a redução do pessoal a bordo (medida necessária para reduzir a circulação de pessoas) impôs maior sobrecarga física. Atualmente, na mesma jornada diária, os trabalhadores precisam realizar maior número de tarefas.
Na sentença, a juíza do Trabalho da 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Dalva Macedo, fixou, em caso de descumprimento, multa diária para a Petrobras por empresa terceirizada que mantenha trabalhadores em escala acima do limite legal (15 dias consecutivos), no valor de R$ 50 mil, sendo concedido prazo de 5 dias para que as medidas necessárias ao cumprimento da decisão sejam adotadas.
O projeto é resultado de parceria entre MPT, Fiscalização do Trabalho, Agência Nacional do Petróleo (ANP), Marinha, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O Acordo de Cooperação Técnica – Ouro Negro foi assinado em 18 de dezembro de 2018. A iniciativa prevê como um de seus objetivos a preservação da segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores de plataformas e navios petroleiros e do meio ambiente.
FONTE: IG