IMAGEM: MARINE INSIGHT
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a única agência da ONU que utiliza o consenso tripartite como procedimento para a adoção de regulamentações relacionadas a normas e políticas trabalhistas.
Para a Convenção do Trabalho Marítimo de 2006, conforme alterada (MLC), é necessário o consenso tripartite entre as partes, a saber, os governos nacionais (GO), o grupo dos marítimos (SF) e o grupo dos armadores (SO), conforme estabelecido pelo Comitê Tripartite Especial (STC).
A 5ª reunião do Conselho de Segurança e Cooperação (STC), realizada de 6 a 11 de abril em Genebra, reconheceu, pela MLC, os marítimos como trabalhadores essenciais e a obrigatoriedade de licença em terra para eles, entre outros temas.
Propostas adotadas na MLC
Entre as propostas adotadas por consenso tripartite na reunião, as seguintes seriam consideradas os desenvolvimentos mais significativos apresentados à MLC:
Designação de marítimos como trabalhadores essenciais
Os governos, além de designar e reconhecer os marítimos como trabalhadores essenciais, também devem tomar medidas apropriadas para facilitar sua movimentação segura em viagens relacionadas ao seu emprego/trabalho, mencionando especificamente o acesso a licença em terra, repatriação, trocas de tripulação e assistência médica em terra.
Licença em Terra
A licença em terra foi introduzida na MLC como uma nova regulamentação que prevê, entre outras coisas, que os marítimos possam ter licença em terra sem visto ou autorização especial e desembarcar sem qualquer discriminação e independentemente do Estado de bandeira. Além disso, as autoridades públicas não podem recusar a licença em terra por razões de saúde pública, segurança pública ou ordem pública, e os motivos para a recusa da licença em terra devem ser comunicados ao marítimo ou ao capitão por escrito, mediante solicitação.
Repatriação
Além da designação dos marítimos como trabalhadores essenciais, as normas de repatriação foram reforçadas para incorporar que a repatriação normal dos marítimos deve ser facilitada pelos governos, sem discriminação de qualquer natureza e independentemente do Estado de bandeira. Uma nova disposição também foi incorporada para definir claramente os custos a serem suportados pelos armadores para tal repatriação.
Violência e assédio
Novos regulamentos foram incorporados para os governos (Estados de bandeira) a fim de garantir a implementação de medidas para prevenir a violência e o assédio a bordo, incluindo assédio sexual, intimidação e agressão sexual, levando em consideração a Convenção sobre Violência e Assédio de 2019 e exigindo que os armadores adotem políticas e medidas relevantes para prevenir e abordar tais questões. Os governos também devem considerar a implementação de medidas semelhantes para os serviços de recrutamento e colocação estabelecidos em sua jurisdição.
Tratamento justo dos marítimos
Ao conduzirem uma investigação sobre um acidente marítimo, os governos devem levar em consideração as recém-adotadas "Diretrizes da OIT/IMO sobre Tratamento Justo dos Marítimos detidos em conexão com supostos crimes".
Data de entrada em vigor
As emendas à MLC de 2025 serão adotadas na próxima conferência da OIT, em junho de 2025, e a previsão é de que entrem em vigor no final de dezembro de 2027.