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O foco será a liberação de sindicatos por empresa, semelhante ao modelo americano, o que tende a aumentar a pulverização

A próxima grande reforma na legislação trabalhista é a Reforma Sindical, a qual levará a uma mudança profunda no que conhecemos hoje por sindicatos e as negociações coletivas entre essas entidades e empresas. O Governo Bolsonaro iniciou a discussão interna sobre o tema ao publicar no início de setembro a Portaria 1.001, da Secretaria da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, criando o Grupo de Altos Estudos do Trabalho, com a missão de formular uma proposta legislativa de “modernização das relações trabalhistas e sindicais”. Porém, como já antecipado, focará na liberação de sindicatos por empresa, semelhante ao modelo americano, o que tende a aumentar a pulverização hoje já existente. Antecipando-se ao Governo, foi apresentada uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 171/2019) na Câmara de Deputados, em acordo entre o seu presidente, Rodrigo Maia, e algumas centrais sindicais. Alterando o art. 8º da Constituição Federal, destaca-se nela: o fim da unicidade sindical, ampliando a liberdade de organização dos sindicatos, passando a poder haver mais de um na mesma base de representação; limitação da representação sindical aos associados; regulação das regras mínimas de criação e funcionamento dos sindicatos pelo Conselho Nacional das Organizações Sindicais, de caráter bipartite e paritária, com membros do setor patronal e dos trabalhadores e regras de transição entre um sistema e outro. 

FONTE: BRASILDEFATO