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O Sindmar comunicou à Brasbunker Participações S/A (Bravante) que oficiais e eletricistas vinculados à empresa darão início à paralisação de suas atividades no dia 22 de fevereiro, segunda-feira, a partir do meio-dia, sob orientação do Comando Nacional de Mobilização – Conamo da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos – Conttmaf.

Respeitando-se os termos da Lei Nº 7.783, de 28 de junho de 1989, a empresa foi notificada do estado de greve deliberado em assembleia geral extraordinária no último dia 15 de fevereiro. Durante a paralisação dos marítimos, as embarcações só atenderão a qualquer programação de operação depois de autorizadas pelo Conamo, que considerará o interesse público na decisão.

Há cinco anos, a Bravante não mantém acordo coletivo de trabalho – ACT com o Sindmar. Desde 2016, a empresa vinha seguindo o processo negocial intermediado pela Associação Brasileira das Empresas de Apoio Marítimo – Abeam. Devido a falta de consenso e impasse na negociação com a Abeam ao longo de todo esse tempo – que incluiu uma mediação sem sucesso no Ministério do Trabalho, em 2018 – foi realizada em 21 de janeiro uma assembleia geral extraordinária para decidir sobre a greve dos oficiais e dos eletricistas da Bravante. Na ocasião, os marítimos rejeitaram a contraproposta mais recente da Abeam, tendo a assembleia permanecido aberta depois que os representantes da Bravante demonstraram interesse em negociar diretamente com o Sindmar.

No entanto, as propostas apresentadas pela empresa revelaram o que ela buscava na verdade: legitimar por meio de um ACT a prática – que vem exercendo há alguns anos – de estabelecer condições diferenciadas para os seus funcionários ao oferecer remunerações mais baixas para os recém-contratados, quebrando, assim, o princípio da isonomia. Sem atender minimamente às reivindicações dos oficiais e dos eletricistas, a Bravante ainda tentou impor perdas que significariam um retrocesso nas condições laborais e remuneratórias dos marítimos.

Por considerar que o ACT é o melhor instrumento para regulamentação da relação de trabalho, oferecendo a ela mais garantia jurídica, o Sindmar informa que segue disposto a negociar um acordo, desde que este não apresente qualquer tipo de perda para os seus representados.