CECULT - Sobre o MPT e o MPT-15

O Ministério Público do Trabalho – MPT fez recomendações direcionadas às empresas prestadoras de serviços de transporte aquaviário e de movimentação de passageiros para o enfrentamento do novo coronavírus.

As orientações incluem o estabelecimento de uma estrutura organizacional de resposta à emergência para prevenir o avanço do vírus e proteger a saúde e a segurança dos aquaviários e dos passageiros, além da implementação de protocolos de prevenção com medidas adequadas e garantia de acesso dos trabalhadores a cuidados médicos imediatos.

Tais recomendações estão alinhadas com a preocupação externada pelos representantes dos trabalhadores aquaviários, de existir um procedimento claramente definido que garanta a rápida remoção de bordo se algum trabalhador aquaviário for acometido por caso grave de Covid-19. A medida é também importante porque os aquaviários continuam a bordo durante a crise epidêmica global, realizando trabalho essencial para manter a sociedade abastecida e em condições de enfrentar a pandemia.

Outra recomendação do MPT é para que as empresas oficiem as autoridades sanitárias dos portos de atracação, a fim de que sejam estabelecidos protocolos de emergência para que os marítimos que necessitem de atendimento imediato tenham acesso a instalações médicas em terra. A mesma orientação vale para o comandante, que deve informar às autoridades casos suspeitos a bordo.

Estas são algumas das recomendações do órgão, que incluem, ainda, treinamento adicional dos tripulantes para a execução das suas atividades e de emergência de forma segura; fornecimento de produtos de higiene, como álcool em gel 70%, água e sabão ou outras soluções antissépticas, bem como a desinfecção de cabines e a higienização de maçanetas, corrimãos e superfícies de circulação comum.

Vale destacar que o Ministério Público do Trabalho orienta, também, a fazer o isolamento imediato do trabalhador que apresentar sintomas da covid-19 até a realização do seu desembarque – considerado prioritário – garantindo-lhe toda a assistência necessária, bem como a irredutibilidade salarial e a manutenção do emprego.

O MPT registra que a flexibilização do período de embarque pode se dar exclusivamente durante o enfrentamento à pandemia e com objetivo de reduzir os riscos de contágio a bordo, devendo ser garantida, também neste caso, a irredutibilidade salarial e a manutenção do emprego. Os casos em que deve ser emitida Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT são esclarecidos no documento enviado às empresas.

A maior parte das empresas brasileiras de navegação já divulgou aos trabalhadores os planos adotados para enfrentamento à Covid-19. Resta um pequeno número de agências de tripulação que empregam marítimos brasileiros em navios de outras bandeiras que aparentemente não compreenderam os riscos que o novo coronavírus trouxe às atividades marítimas.

Os Sindicatos irão informar às autoridades e solicitar providências para garantir a saúde dos trabalhadores a bordo se houver descaso das agências. Caso não haja medidas de prevenção implementadas a bordo ou não tenha sido disponibilizada informação aos trabalhadores, pedimos aos marítimos que informem ao Sindmar pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para que sejam tomadas as devidas providências.

Saiba mais no documento que o MPT publicou e encaminhou às empresas após a Conttmaf informar sobre a falta de protocolos prevendo medidas emergenciais para casos graves de Covid-19 entre marítimos embarcados.

FONTE: SINDMAR