Após, finalmente, terem recebido as minutas com as cláusulas para os acordos coletivos de trabalho – ACT da Petrobras e da Transpetro, as entidades sindicais marítimas, coordenadas pela FNTTAA e a Conttmaf, irão avaliar se as minutas refletem o que foi discutido em mesa de negociação e se reúnem condições para serem submetidas a processo de consulta aos representados.
Em mensagem circular, a Conttmaff ressaltou que o ACT da Petrobras atinge a relação de trabalho de todos os marítimos do Sistema, sejam eles vinculados à Petrobras ou à subsidiária Transpetro. Os benefícios comuns a todos, incluindo as cláusulas específicas da Assistência Multidisciplinar de Saúde – AMS, estão detalhados no ACT da Petrobras, no qual as empresas pretendem fazer grande alteração. A análise das minutas foi incorporada ao processo de negociação em decorrência de discrepâncias e equívocos observados em processos negociais anteriores.
Na última reunião, os sindicatos insistiram que não fazia sentido a Petrobras seguir a Transpetro na cláusula discriminatória de garantia de emprego pretendida pela subsidiária. Em primeiro lugar, porque a Petrobras possui um Programa de Desligamento Voluntário – PDV bastante atrativo para toda sua força de trabalho, sem distinguir categorias de mar e de terra, enquanto no PDV da Transpetro são estabelecidas condições discriminatórias para os marítimos. Naturalmente, a atitude da Transpetro resulta numa adesão ao PDV entre os marítimos menor do que a empresa esperava.
O que a Transpetro claramente busca é deixar as portas abertas para novas demissões sem justa causa nos próximos anos a fim de alcançar suas metas de eliminação de postos de trabalho para marítimos brasileiros de forma compatível com a forte redução que a empresa está fazendo em sua frota operada em bandeira nacional. O outro motivo é o fato de os marítimos da Petrobras terem uma realidade laboral diferenciada. Com idade média mais elevada, a maior parte não atua em atividades a bordo de embarcações de cabotagem e de longo curso, como ocorre na subsidiária.
A cláusula de garantia de emprego proposta pelas empresas é diferente daquela assinada com as categorias de terra e não representa garantia efetiva de emprego, deixando margem para que a Transpetro siga demitindo marítimos ao mesmo tempo em que não oferece um PDV em condições justas e compatíveis com o disponibilizado para outras categorias. Neste cenário, a Conttmaf considera que não é recomendável que os próprios trabalhadores autorizem em ACT que a diretoria da empresa legitime seu propósito de eliminar postos de trabalho de marítimos brasileiros.
Apesar das reiteradas tentativas dos sindicatos marítimos de uma resolução em mesa de negociação, as empresas não têm demonstrado intenção de corrigir essa injustificável diferença de tratamento para com os marítimos e não parecem empenhadas, de fato, em viabilizar a celebração do ACT. O mais provável é que pretendam empurrar os marítimos para uma situação em que a única opção será lutar coletivamente pela garantia dos empregos pelos próximos dois anos, sem restrições discriminatórias, no mesmo formato oferecido a todos demais empregados do sistema Petrobras.