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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 26/05/2023 | Edição: 100 | Seção: 2 | Página: 57
Órgão: Ministério de Portos e Aeroportos/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 199, DE 25 DE MAIO DE 2023


O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 4º do Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004, na Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e no Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, resolve:


Art. 1º Designar os seguintes representantes titulares e suplentes para comporem o Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM:


I - ROBERTO DUARTE GUSMÃO, na condição de representante titular do Ministério de Portos e Aeroportos, que o presidirá;
II - FABRIZIO PIERDOMENICO, na condição de representante suplente do Ministério de Portos e Aeroportos;
III - ROBERTO NANI GARIBE FILHO, na condição de representante titular da Casa Civil da Presidência da República;
IV - FÁBIO COELHO BARBOSA, na condição de representante suplente da Casa Civil da Presidência da República;
V - VAGO, na condição de representante titular da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras;
VI - VAGO, na condição de representante suplente da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras;
VII - MÁRCIO LUIZ DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA, na condição de representante titular do Ministério do Planejamento e Orçamento;
VIII - ZARAK DE OLIVEIRA FERREIRA, na condição de representante suplente do Ministério do Planejamento e Orçamento;
IX - ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, na condição de representante titular do Ministério da Fazenda;
X - FERNANDO MOMBELLI, na condição de representante suplente do Ministério da Fazenda;
XI - UALLACE MOREIRA LIMA, na condição de representante titular do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
XII - MARGARETE MARIA GANDINI, na condição de representante suplente do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
XIII - CARLOS HENRIQUE DE LIMA ZAMPIERI, na condição de representante titular da Marinha do Brasil;
XIV - CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA CORRÊA, na condição de representante suplente da Marinha do Brasil;
XV - LUCIANA APARECIDA DA COSTA, na condição de representante titular do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
XVI - ELISA SALOMÃO LAGE, na condição de representante suplente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
XVII - EULER ANTONIO LUZ MATHIAS, na condição de representante titular do Banco do Brasil S.A.;
XVIII - EMMANOEL SCHMIDT RONDON, na condição de representante suplente do Banco do Brasil S.A.;
XIX - SAULO FARHAT PAIVA, na condição de representante titular da Caixa Econômica Federal; e
XX - HENRIQUE MARTINS SILVA, na condição de representante suplente da Caixa Econômica Federal.
Art. 2º Designar os seguintes representantes titulares e suplentes de entidades privadas para comporem o Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM:
I - GALDINO GIRÃO DE ALENCAR JÚNIOR, na condição de representante titular do Sindicato das Empresas de Navegação Fluvial no Estado do Amazonas - SINDARMA;
II - MADISON DE ALMEIDA NÓBREGA, na condição de representante suplente do SINDARMA;
III - ARNALDO CALBUCCI FILHO, na condição de representante titular do Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima - SYNDARMA;
IV - LILIAN DE CARVALHO SCHAEFER, na condição de representante suplente do SYNDARMA;
V - CARLOS AUGUSTO MULLER, na condição de representante titular da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos - CONTTMAF;
VI - RICARDO LEITE GOULART PONZI, na condição de representante suplente da CONTTMAF;
VII - ARIOVALDO SANTANA DA ROCHA, na condição de representante titular do Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore - SINAVAL;
VIII - FABIO RIBEIRO DE AZEVEDO VASCONCELLOS, na condição de representante suplente do SINAVAL;
IX - EDSON CARLOS ROCHA DA SILVA, na condição de representante titular da Confederação Nacional dos Metalúrgicos - CNM/CUT;
X - ROBERTO PEREIRA DE SOUZA, na condição de representante suplente da CNM/CUT.
Parágrafo único. O mandato terá a duração de 2 (dois) anos, contados a partir da publicação desta Portaria.
Art. 3º Fica revogada a Portaria GM/MT nº 288, de 24 de setembro de 2015 e suas alterações posteriores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ROBERTO DUARTE GUSMÃO