A Conttmaf e as federações nacionais marítimas e portuárias se posicionaram, juntamente com outras entidades, associações patronais e Secretaria Nacional de Portos e Navegação Aquaviária do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), contrariamente aos projetos de lei que têm surgido em série nas assembleias legislativas, patrocinados por uma empresa privada que deseja tornar obrigatória a ampla utilização de equipamentos que ela comercializa.
Atualmente, os navios que operam com cargas que oferecem riscos de poluição já utilizam tais barreiras durante as operações de transferência de carga ou combustível, em conformidade com as normas internacionais.
Sob alegação infundada de que irá evitar poluição, que na realidade não é causada por navios, a proposta de utilização, sem critérios coerentes, de barreiras flutuantes de contenção em volta das embarcações não tem similaridade em nenhum outro país, aumenta o perigo de acidentes para os trabalhadores e os riscos operacionais para os navios.
Ela dificulta, ainda, o acesso às embarcações e poderá causar grandes atrasos nas operações dos navios, situação que tornará o Brasil menos competitivo no transporte marítimo sem acrescentar ganhos efetivos à questão da preservação do meio ambiente e trazendo sérios riscos à segurança operacional.
Segundo o ofício assinado pelas entidades, os projetos desconsideram as legislações nacionais e internacionais existentes e as exigências já consolidadas sobre este tema, incluindo obrigações que, na prática, não somente são inócuas para o tratamento do problema, como trazem um risco ainda maior à segurança da navegação, potencializando a probabilidade da ocorrência de acidentes materiais e, consequentemente, o risco de ocorrência de incidentes ambientais, motivo pelo qual não se vislumbra medida análoga àquela proposta nos projetos de outros países.
A Secretaria Nacional de Portos e Navegação Aquaviária e diversas entidades do setor marítimo e portuário destacam a argumentação frágil apresentada nos projetos. “Desta feita, importa dizer manifestamente que, nos PLs apresentados, não se identifica lastro fático que justifique a adoção das obrigações ali estabelecidas. Tampouco se verifica fundamentação técnica, análises de riscos ou estudos prévios que possam corroborar a sua aplicabilidade”, diz trecho do documento.
É importante lembrar que a Convenção Internacional para Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL) – vigente no Brasil – em seu anexo I trata especificamente das regras para a prevenção da poluição por óleo, e traz obrigações como vistorias iniciais para a operação do navio, para a apresentação de comprovantes de conformidade com as regulamentações de proteção do meio ambiente, entre outras exigências.
Assinam o ofício juntamente com a Secretaria Nacional de Portos as seguintes instituições representativas do setor: Conttmaf, FNTTAA, FNE, Fenccovib, Fenapráticos, FNP, Syndarma, Abac, Logística Brasil, ABTRA, ABTL, Centronave, ABTP, Abol, ATP, MoveInfra, Fenop e Abratec.