No total, 26 ações referentes à nova Lei foram ajuizadas na Corte desde que a lei foi promulgada
Aprovada em novembro de 2017, a Lei 13.467/2017, mais conhecida como a reforma trabalhista, é alvo de uma série de questionamentos judiciais um ano após entrar em vigor. Os temas mais polêmicos da reforma foram alvo de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) no Supremo Tribunal Federal (STF).
No total, 26 ações referentes à nova Lei foram ajuizadas na Corte desde que a lei foi promulgada. A maior parte delas versa sobre o fim da contribuição sindical obrigatória. Em junho, o STF decidiu que o fim da contribuição é constitucional.
- “Os grandes pontos de interrogação na reforma são justamente as decisões que estão a cargo do STF por meio de ADIs. Acredito que a decisão do Supremo pode até influenciar no aumento dos casos na Justiça do Trabalho ou não, a depender da decisão sobre a concessão da Justiça gratuita”, opina Carlos Eduardo Ambiel, do Ambiel, Manssur, Belfiore e Malta Advogados.
Esse tema é alvo da ADI 5766, protocolada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, após solicitação do Ministério Público do Trabalho (MPT). Luís Roberto Barroso e Edson Fachin divergiram sobre a questão e o ministro Luiz Fux pediu vista para analisar melhor o caso.
Outro ponto de discussão é a correção do depósito recursal. De acordo com a reforma, deve-se utilizar a Taxa Referencial (TR), a mesma que incide sobre a poupança e o FGTS como índice de correção monetária dos débitos nos processos judiciais, devendo ser mantido o uso do IPCA-E.
Há diferentes interpretações sobre o tema: o TRT da 4ª região, do Rio Grande do Sul, por exemplo, entende que deve-se aplicar a TR aos débitos até o dia 25 de março de 2015 e, depois disso, o IPCA-E. O TST entende da mesma maneira, mas TRTs como o de São Paulo não têm entendimento consolidado sobre o assunto.
“Mesmo com a reforma, há pontos controversos. Há juízes que estão aplicando a Taxa Referencial, outros não porque a consideram inconstitucional, então fica esse impasse. Há questões controversas de interpretação da norma, alguns Tribunais Regionais têm entendimento sobre alguns temas, outros não. De qualquer forma, no geral, o Judiciário tem sim aplicado a reforma”, diz a advogada Caroline Marchi, do escritório Machado Meyer.
Neste tema, a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) entrou com a ADI 5867 e a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) entrou com a ADC 58. Nenhuma das duas foi julgada ainda.
Outras ADIs e ADCs versam sobre o tabelamento dos valores de indenização por dano moral (5870), sobre a possibilidade de atuação de grávidas e lactantes em atividades insalubres (5938) e sobre o trabalho intermitente (5806, 5826, 5829, 5950).
“Toda legislação nova passa por um processo de assentar os institutos, é um processo de depuração e cada um tem sua leitura, os casos concretos vão dando molde às jurisprudências, é preciso calma”, acrescenta Ambiel.
FONTE:JOTA