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Novas regras criaram uma série de barreiras para criação e revisão de súmulas

A comissão de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou na última sexta-feira a revisão de 34 novas súmulas, já para adequá-las à reforma trabalhista que começou a vigorar no último sábado (11). A reavaliação das normas ainda tem que ser analisada pelo plenário da Corte. O primeiro passo em direção à nova lei, no entanto, esbarra em um mecanismo criado pela própria reforma, que fixa uma série de barreiras para a criação e revisão de súmulas pelo Tribunal, o que tem potencial de, senão impedir, postergar a vigência de uma série de itens. 
 
Entre os pontos que foram aprovados pela comissão do TST estão, por exemplo, o que estipula que os honorários advocatícios da parte ganhadora devem ser pagos por quem perder o processo. Se o Tribunal aprovar a revisão dessa súmula, isso poderá ser aplicado de imediato, nos próximos processos trabalhistas. 
 
Cada entendimento tido pelo Tribunal e que foi alterado pela reforma terá que ser revisado para poder ser aplicado pelos ministros. O artigo 702 da lei da reforma trabalhista, contudo, fixa que, para estabelecer o alterar súmulas, é necessário voto favorável de dois terços dos 27 ministros. Além disso, estabelece que as sessões de julgamento deverão ser públicas, divulgadas com no mínimo 30 dias de antecedência, com sustentação oral do Procurador-Geral do Trabalho, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do advogado-geral da União e de confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional. 
 
O presidente do conselho de jurisprudência do TST, ministro João Oreste Dalazen, explicou que, nessas condições, torna-se “praticamente impossível” se aprovar ou revisar uma súmula:
 
— Vão ser escassos os casos em que se obterá uma convergência de 2/3 dos ministros. Ironicamente o Legislativo criou um embaraço enorme para o Tribunal implantar a reforma. Certamente será implantada, mas há uma dificuldade.
 
Fonte: Agência O Globo