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A data será celebrada com uma sessão solene presidida pelo comandante da Marinha, Almirante de Esquadra Almir Garnier Santos

Quase centenária e atuante desde 1934, a “Corte do Mar” é uma Instituição que prima pela tradição. Mas isso em nada tem impedido seu avanço, em consonância com a disrupção tecnológica característica da atualidade, e mesmo diante dos desafios interpostos pela pandemia causada pela COVID-19 desde o último ano. Alinhado com o Comando da Marinha e na esteira do Poder Judiciário, o TM não parou. Ajustou as velas e segue trabalhando em prol da justiça e segurança da navegação.

De forma pioneira e desafiadora, a “Corte Marítima” realizou a primeira Sessão por videoconferência de sua história no dia 22 de abril de 2020. A iniciativa teve o objetivo de dar continuidade aos julgamentos enquanto perdura o estado de emergência pela COVID-19. Em agosto retornaram as sessões presenciais intercaladas com as realizadas por videoconferência.

Em de 1º de outubro de 2020 o Tribunal Marítimo despontou mais uma vez de forma pioneira nas soluções para driblar os entraves da pandemia e continuar “navegando a todo pano”: foi realizada a primeira sustentação online de um advogado durante julgamento presencial ocorrido no plenário desta Corte Marítima, localizada no Rio de Janeiro. A novidade atendeu a um pleito dos advogados que labutam no TM. Os patronos que estiverem impossibilitados de comparecer pessoalmente podem realizar a sustentação oral online por videoconferência.

Outro marco importante deste último ano, no enfoque das inovações alcançadas em sua história, foi a realização da primeira distribuição de processo por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-TM), em 12 de novembro de 2020. A necessidade de criar uma prestação de serviços adequados, otimizados e transparentes, fez com que os recursos computacionais fossem utilizados em vários tribunais do País, a partir da prática de atos processuais eletrônicos e do documento eletrônico. Dentre as capacidades do Sistema estão o acompanhamento de processos online e a assinatura de documentos por usuários internos e externos ao Tribunal, o que automatiza todas as etapas do processo e reduz o tempo de tramitação. Essas capacidades permitirão o aumento da produtividade e a diminuição do uso do papel no trâmite de processos e, neste período de pandemia, possibilita aos representados ou advogados das partes peticionarem em qualquer computador ou até mesmo pelo celular, facilitando o acesso aos autos sem sair de casa.

Poucos meses depois da distribuição pelo Sistema Eletrônico de Informações, de forma pioneira, no dia 20 de abril de 2021 o Tribunal Marítimo teve a sua primeira sessão plenária realizada pelo SEI. Celeridade e tecnologia marcaram a sessão em que o colegiado utilizou o SEI, funcionalidade responsável pelo trâmite administrativo dos processos da Corte Marítima por meio digital. Essa sessão marcou mais uma fase da implantação do Processo Eletrônico do TM, capitaneado por militares de Tecnologia da Informação (TI) do próprio Tribunal. A customização do SEI, com a funcionalidade SEI Julgar, foi totalmente desenvolvida por oficiais e praças de TI do TM, o que denota profissionalismo e a indispensável atuação desse corpo técnico na implantação e manutenção dessa nova era da Corte Marítima.

Todos os setores produtivos do Brasil e do mundo tiveram que alterar radicalmente seus procedimentos, pois a pandemia impôs novos paradigmas de gestão. “Em que pesem os sinais positivos do atual Governo no tocante à valorização do que denomino ‘Binômio Navio-Porto’, a sociedade, de uma forma geral, ainda não despertou para a importância do cluster marítimo para o nosso país. Talvez este momento de pandemia aliado aos ventos favoráveis que sopram para o setor marítimo seja uma excelente oportunidade para a necessária valorização do mar e daqueles profissionais que nele ou junto a ele trabalham”, ressalta o Presidente do Tribunal, Vice-Almirante Wilson Pereira de Lima Filho.

Breve panorama do Tribunal Marítimo

Regido pela lei 2.180 de 1954, é um órgão vinculado ao Ministério da Defesa por intermédio do Comando da Marinha do Brasil. Instituição autônoma, auxiliar do poder judiciário, mas que atua no âmbito administrativo. Seu colegiado é formado por sete juízes, sendo três militares e quatro civis, com diferentes especialidades técnicas, todas definidas na Lei Orgânica do Tribunal. A “Corte do Mar” tem o papel de julgar acidentes e fatos da navegação de todo o Brasil, assim como realiza registro de embarcações e de armadores.

Vale descrever aqui um resumo da atuação do TM nos julgamentos de acidentes e fatos da navegação. Nesta Corte segue-se o mesmo rito processual de um processo da esfera judicial. Após término do inquérito administrativo instaurado e conduzido pela Capitania dos Portos, esse Inquérito é encaminhado ao Tribunal Marítimo (TM), onde então é autuado como Processo. Em seguida é encaminhado à Procuradoria Especial da Marinha (PEM), órgão que tem papel homólogo ao Ministério Público, como se fosse o Ministério Público do mar. A Procuradoria oferece representação ou não, dependendo do caso, quanto aos possíveis representados. O Tribunal decide se recebe a representação e então se inicia o processo, até chegar propriamente a uma sessão plenária de julgamento no Tribunal Marítimo.

É importante ressaltar que o Tribunal Marítimo atua no âmbito administrativo, por isso as penas aplicadas pela Corte são todas nessa esfera. Pela lei 2.180, de forma geral, o Tribunal Marítimo pode aplicar diversas penalidades, e a decisão do TM subsidia o juiz togado em sua decisão dentro de um processo judicial. Entre as penas pode haver repreensão, medida educativa afeta à segurança da navegação, suspensão de pessoal marítimo, interdição para o marítimo exercer alguma função, pode inclusive cancelar matrícula profissional e também a carteira de amador. O TM pode suspender, ainda, dependendo do caso, o tráfego de uma embarcação, cancelar o registro de armador e aplicar multas, penas pecuniárias.

As dificuldades inicialmente vislumbradas foram enfrentadas com serenidade e perseverança, transformando-se oportunidade de aprimoramento. O TM se superou e continua firme em seu propósito de prestar o melhor serviço à sociedade, trabalhando com afinco, com ou sem pandemia, em prol da justiça e segurança da navegação. O TM, assim como o Brasil, não pode parar e não parou!

O “novo normal” tem trazido mudanças significativas e o TM se preparou para tal. Por incrível que possa parecer, após a pandemia, a Corte do Mar estará muito melhor: mais informatizada e conectada, terá sua força de trabalho readequada, haverá um maior cuidado com a prevenção de doenças contagiosas e a valorização ainda mais do convívio social.

O Juiz-Presidente enfatiza que a superação que caracterizou o TM em tempo de pandemia só foi possível em virtude do comprometimento e resiliência de sua tripulação e o apoio inconteste da Marinha do Brasil.

 

FONTE: PORTOS&NAVIOS