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10,6 milhões de beneficiários e herdeiros têm cotas do PIS/Pasep na Caixa
Brasileiros que trabalharam com carteira assinada no período de 1971 a 4 de outubro de 1988 podem ter cotas do PIS para sacar na Caixa. Herdeiros de trabalhadores que tiveram emprego formal neste período também podem ter dinheiro para receber.
No país, 10,6 milhões de beneficiários ainda têm cotas do PIS/Pasep, o que soma um total de R$ 23,5 bilhões esquecidos, segundo dados de novembro fornecidos pela Caixa, os últimos disponíveis.
Todos os trabalhadores que têm dinheiro esquecido podem sacar a cota pelo aplicativo FGTS, independentemente da idade. O dinheiro pode ser sacado por beneficiários que ainda não retiraram a cota do Pasep no Banco do Brasil (para quem era servidor público no período) ou do PIS na Caixa Econômica Federal, e que tiveram os valores transferidos ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Se o beneficiário morreu, o saldo pode ser retirado pelos herdeiros (veja abaixo os documentos exigidos). Segundo a Caixa, foram sacados R$ 350,2 milhões por 244,8 mil trabalhadores ou herdeiros desde a migração do PIS/Pasep para o FGTS até novembro de 2021.
As cotas são um benefício do antigo fundo PIS/Pasep, que foi incorporado pelo FGTS. O dinheiro existe porque até 1988 os empregadores fizeram contribuições recebidas pelo Fundo de Participação PIS/Pasep, que distribuía valores aos empregados na forma de cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço.
Pelo aplicativo oficial do FGTS, disponível nas principais lojas de apps, o trabalhador pode sacar a cota e conferir o valor exato que tem para receber. A retirada das cotas pode ser feita até 1º de junho de 2025, conforme a medida provisória 946/2020.
Outros canais disponíveis para fazer a consulta são o site FGTS, o internet banking da Caixa ou pessoalmente nas agências da Caixa, com a apresentação de um documento de identificação com foto.
SAQUE DAS COTAS POR HERDEIROS
Se o titular das cotas do PIS/Pasep morreu, o saldo será liberado aos dependentes/sucessores. A Caixa detalhou a lista de documentos que precisam ser apresentados. Veja a seguir:
▪ Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS, na qual conste nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
▪ Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
▪ Alvará judicial designando os beneficiários do saque. Caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentada a certidão de óbito; ou
▪ Escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas; ou
▪ Se não houver dependentes habilitados à pensão por morte, deverá ser apresentada autorização de saque subscrita por todos os sucessores, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos, e certidão de óbito e original e cópia de documento de identificação oficial de cada um dos dependentes ou sucessores
ABONO DO PIS
Um benefício aguardado para 2022 é o abono salarial do PIS/Pasep, de até um salário mínimo para quem trabalhou com carteira assinada ou como funcionário público em 2020. Antes, o PIS era liberado tradicionalmente seguindo um calendário de depósitos de julho de um ano a junho do ano seguinte. Em 2022, o abono passará a ser pago a partir de janeiro a dezembro, com base nas informações prestadas pelos empregadores no ano anterior.
Ainda não há, entretanto, data para a liberação do primeiro lote e o calendário precisa ser aprovado pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).
A mudança no sistema de pagamentos consta da resolução do Codefat 896, de 23 de março de 2021, que estabelece que o abono será pago de acordo com calendário anual, a ser aprovado pelo conselho em janeiro de 2022.
Terá direito ao abono salarial em 2022 o trabalhador de empresa privada inscrito no PIS há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base de 2020. Para ter direito, a remuneração mensal média precisa ser de até dois salários mínimos. O empregador precisa estar devidamente inscrito no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e ter informado os dados do funcionário corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais). O valor do abono salarial é de, no máximo, um salário mínimo vigente na data do pagamento.
FONTE: FOLHA DE S.PAULO