Sugar and Slavery - C3 Teachers

Cadastro de empregadores que usam mão de obra análoga à escravidão era questionado por entidade patronal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a portaria da chamada “lista suja” do trabalho escravo é constitucional. Com isso, encerra um questionamento de mais de dois anos. A Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) havia ajuizado ação questionando a portaria relativa ao cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo. Enquanto a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 509 não era julgada, a lista chegou a ser suspensa.

A entidade patronal argumentava que a portaria interministerial (4/2016) não era o instrumento adequado, porque o tema exigia lei específica. Assim, o Executivo estaria agindo como legislador. Segundo o STF, a associação pedia suspensão “de toda a cadeia normativa relativas ao assunto, remetendo à primeira portaria quanto ao tema, de 2004”.

Na época do pedido, a então presidenta do Supremo, ministra Cármen Lúcia, considerou que não era caso de decisão urgente e encaminhou a ação ao relator, Marco Aurélio Mello.

Relação abusiva

Para ele, a lista permite “viabilizar transparência”. Além disso, “longe de encerrar sanção, dá publicidade a decisões definitivas em auto de infração” lavrado por um auditor-fiscal do Trabalho. “Com o cadastro, visou-se conferir publicidade a decisões definitivas, formalizadas em processos administrativos referentes a autos de infração, lavrados em ações fiscais nas quais constatada relação abusiva de emprego, a envolver situação similar à de escravidão”, afirmou.

Para o ministro Edson Fachin, combater essa prática “é dever inerente à configuração do Estado brasileiro como organização política calcada no respeito aos direitos fundamentais e sociais, igualmente assegurados a todos”. O julgamento virtual começou no dia 4 e terminou ontem (14).

Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Rosa Weber, Fachin e Luis Roberto Barroso – os dois últimos com ressalvas – acompanharam o relator. Já Alexandre de Moraes considerou que a entidade não tinha legitimidade para questionar o tema. O decano do STF, Celso de Mello, está licenciado.

Sem retrocesso

A versão mais atualizada da lista é de agosto. Tem 150 nomes, de 20 estados e do Distrito Federal, com maior incidência em Minas Gerais, Pará, Bahia e Maranhão. .

O Sinait, sindicato nacional dos auditores-fiscais do Trabalho, considera a decisão uma vitória, em um momento que o combate ao trabalho escravo sofre ataques de parlamentares e empresários. “Este resultado sinaliza uma compreensão da importância da ‘lista suja’, para que a gente avance sem retrocessos na luta pela erradicação do trabalho escravo”, afirmou o presidente da entidade, Carlos Silva.     

O diretor de Cidadania de Direitos Humanos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Marcus Barberino, afirmou que a decisão representa uma vitória do “projeto civilizatório” da Constituição. “A divulgação dos dados, constantes de bancos de dados públicos, consagra um mecanismo complexo de proteção dos direitos humanos, porque permite que as cadeias produtivas dos mais variados setores da economia consigam enxergar quem pode trazer danos ao ser humano, à atividade econômica e à reputação das empresas que integram essas cadeias. Isso permite uma atuação corretiva das empresas e, de algum modo, que a própria lei da oferta e da procura puna os escravagistas, sem que seja necessária uma sanção estatal típica para obter o mesmo resultado.”   

Criados em 1995, os grupos móveis de fiscalização já resgataram mais de 55 mil trabalhadores.

FONTE: REDE BRASIL ATUAL