Acordo homologado pelo juiz Eduardo de Paula Vieira do TRT da 2ª região.
O TRT da 2ª região, por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do Fórum Ruy Barbosa, na capital paulista, solucionou ação trabalhista ajuizada há 20 anos por meio de conciliação.
Em maio de 1996 um trabalhador ajuizou ação trabalhista explicando que foi admitido em 1970, pediu a rescisão indireta do contrato de emprego e o pagamento de diversas verbas trabalhistas. Os pedidos foram acolhidos em parte em 1º grau.
O trabalhador faleceu em 2000 e, após diversos embargos e recursos para o TRT e para o TST, foi reconhecida a rescisão indireta do contrato de emprego e ampliada a condenação. O trânsito em julgado ocorreu apenas em 2016.
O juiz responsável pela homologação do acordo, Eduardo de Paula Vieira, conta que a controvérsia prosseguiu na fase de liquidação.
"Houve, inclusive, o reconhecimento de nulidade, o que prolongaria ainda mais o tempo do processo. Em abril de 2020, o juízo da 55ª Vara do Trabalho de São Paulo encaminhou os autos ao Cejusc Ruy Barbosa para tentativa de conciliação."
Após duas sessões realizadas por videoconferência, com participação ativa das partes, advogados, conciliadores e juízes supervisores, o acordo foi celebrado, "solucionando de forma amigável a disputa iniciada há mais de vinte anos", conta o magistrado.
Fontes: TRT da 2ª região/MIGALHAS.