SECRETARIA DE FOMENTO E PARCERIAS DEPARTAMENTO DE MARINHA MERCANTE
CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE
RESOLUÇÃO Nº 167, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018
Concede, ad referendum, prioridade de apoio financeiro do Fundo da Marinha Mercante - FMM.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 2º e no art. 9º do Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004, resolve, ad referendum:
Art. 1º Conceder prioridade de apoio financeiro do FMM à empresa brasileira e respectivo projeto, pelo prazo de 180 dias:
I. PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO (CNPJ nº 02.709.449/0001-59): suplementação de recursos para a construção de 5 (cinco) embarcações do tipo Navio Petroleiro Aframax, cascos EAS-011, EAS-012, EAS-013, EAS-014 e EAS-015, anteriormente priorizadas conforme o inciso I do art. 2º da Resolução CDFMM nº 163, de 28 de março de 2018, com valor de suplementação de R$ 697.906.231,27 (seiscentos e noventa e sete milhões, novecentos e seis mil, duzentos e trinta e um reais e vinte e sete centavos), que correspondem a US$ 381.849.445,00 (trezentos e oitenta e um milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e cinco dólares norte-americanos), com data-base de 25 de setembro de 2008, processo nº 50000.004943/2017-36.
Art. 2º Dar publicidade ao cancelamento, por decurso de prazo, da prioridade de apoio financeiro do FMM, concedida ao postulante e respectivo projeto, conforme a Resolução indicada a seguir: I. Resolução CDFMM nº 163, de 28 de março de 2018:
a) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO: suplementação de recursos para a construção de 5 (cinco) embarcações do tipo Navio Petroleiro Aframax, cascos EAS-011, EAS-012, EAS013, EAS-014 e EAS-015 (art. 2º, inciso I), processo nº 50000.004943/2017-36.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DINO ANTUNES DIAS BATISTA