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Com PEC, advogados podem ficar sem receber honorários; governo deixará de pagar 25% dos atrasados
A consulta ao pagamento dos precatórios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em 2022 começou a ser liberada. No TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os segurados de Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, já é possível saber se o pagamento será feito neste ano ou se ficou para 2023.
O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), responsável por São Paulo e Mato Grosso do Sul, deve liberar os dados da consulta na semana que vem. Os demais tribunais não responderam.
Com o corte de 25% na verba dos precatórios, advogados poderão ficar sem receber os valores. O motivo são as mudanças previstas na emenda constitucional 114, originada da PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios, que limitou o pagamento e liberou dinheiro para o governo gastar em ano eleitoral.
Com a abertura da consulta nos estados do Sul, advogados descobriram que o pagamento dos honorários não está previsto. A mesma regra do TRF-4 deverá ser aplicada no TRF-3, conforme a Folha apurou. Os demais tribunais não responderam à reportagem. A justificativa é que as prioridades da emenda 114 só contemplariam os credores das causas, não seus defensores.
QUEM TEM PRIORIDADE PARA RECEBER OS PRECATÓRIOS, CONFORME E EMENDA 114:
- Cidadãos com precatórios de até 180 salários mínimos a partir de 60 anos de idade ou com deficiência ou doença grave
- Credores de precatórios de natureza alimentícia de qualquer idade, limitados a 180 salários mínimos
- Demais dívidas alimentícias
- Outros precatórios
Em nota, o CJF (Conselho da Justiça Federal), que repassa os valores aos tribunais, reafirmou que não haverá recursos financeiros para pagamento de todos os beneficiários em 2022, "restando para o exercício seguinte a previsão de quitação daqueles precatórios requisitados e não contemplados com recursos financeiros neste exercício."
O conselho confirmou que poderá haver casos de cidadãos que não irão receber, conforme a situação de cada tribunal.
"Importante destacar que cada TRF, por se tratar de jurisdições regionais distintas, possui sua lista de beneficiários cujas características podem não se assemelhar com a de outro TRF. Com isso, poderá haver casos de um mesmo tipo de beneficiário (ou situação) que receberá, mas que em outra região não receberá; seja pela indisponibilidade de recursos, seja pela ordem de precedência determinada pela EC 114/2021", diz o órgão.
FONTE: FOLHA DE S.PAULO