IMAGEM: FDR
Abono salarial pode ser liberado de fevereiro a março na Caixa e no BB
O governo apresentou ao Codefat (Conselho de Desenvolvimento do Fundo de Amparo ao Trabalhador) a proposta de calendário do abono do PIS/Pasep 2022, segundo membros do conselho. Após mudança no sistema de liberações em março de 2021, o pagamento do abono salarial referente a 2020 foi adiado para este ano.
No calendário proposto pelo governo, que foi confirmado pela Força Sindical e pela UGT (União Geral de Trabalhadores), o pagamento do PIS (Programa de Integração Social) começa no dia 8 de fevereiro, para trabalhadores nascidos em janeiro, e segue com novas liberações até 31 de março, quando é feito o depósito para nascidos em dezembro. Já no calendário proposto para o abono do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), pago a servidores, as liberações vão de 15 de fevereiro a 24 de março, conforme o número da inscrição. O prazo final para o saque do abono salarial se encerra em 29 de dezembro de 2022 para todos os beneficiários.
Procurado na noite desta quarta (5), o Ministério do Trabalho e Previdência não respondeu à reportagem.
Segundo Sérgio Luiz Leite, representante da Força Sindical no Codefat, a proposta de calendário apresentada pelo governo será submetida a votação dos membros do conselho até esta sexta-feira (7). Para começar a valer, é obrigatória a aprovação do calendário no Codefat, que reúne representantes de trabalhadores, dos empregadores e do governo. Para Leite, concentrar os pagamentos no primeiro semestre de 2022, como proposto agora, atende a reivindicação feita pelas centrais quando o governo atrasou o calendário de liberações do abono.
Números do governo apontam que 23,08 milhões de trabalhadores terão direito ao abono, num total de R$ 21,046 bilhões, segundo informou Canindé Pegado, conselheiro-titular do Codefat e representante da UGT.
ABONO DO PIS PAGO PELA CAIXA A TRABALHADORES COM CARTEIRA ASSINADA
Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
Janeiro | 08/02/2022 | 29/12/2022 |
Fevereiro | 10/02/2022 | 29/12/2022 |
Março | 15/02/2022 | 29/12/2022 |
Abril | 17/02/2022 | 29/12/2022 |
Maio | 22/02/2022 | 29/12/2022 |
Junho | 24/02/2022 | 29/12/2022 |
Julho | 15/03/2022 | 29/12/2022 |
Agosto | 17/03/2022 | 29/12/2022 |
Setembro | 22/03/2022 | 29/12/2022 |
Outubro | 24/03/2022 | 29/12/2022 |
Novembro | 29/03/2022 | 29/12/2022 |
Dezembro | 31/03/2022 |
29/12/2022 |
ABONO DO PASEP PAGO PELO BANCO DO BRASIL A SERVIDORES
Final da inscrição | Recebem a partir de | Recebem até |
0 | 15/02/2022 | 29/12/2022 |
1 | 15/02/2022 | 29/12/2022 |
2 | 17/02/2022 | 29/12/2022 |
3 | 17/02/2022 | 29/12/2022 |
4 | 22/02/2022 | 29/12/2022 |
5 | 24/02/2022 | 29/12/2022 |
6 | 15/03/2022 | 29/12/2022 |
7 | 17/03/2022 | 29/12/2022 |
8 | 22/03/2022 | 29/12/2022 |
9 | 24/03/2022 | 29/12/2022 |
Segundo o representante da UGT, ainda há a possibilidade de pagamento antecipado do abono salarial, para o dia 27 de janeiro de 2022, aos trabalhadores com vínculos de empregadores dos municípios em situação de emergência devidamente declarados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da portaria 3.115 de 10/12/21, no estado de Minas Gerais, e portaria 3.123 de 10/12/21, no estado da Bahia.
QUEM TEM DIREITO AO ABONO
Tem direito ao abono salarial do PIS em 2022 o trabalhador inscrito no programa há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias no ano-base de 2020. Para ter direito, a remuneração mensal média precisa ser de até dois salários mínimos. Além disso, o empregador precisa ter informado os dados do funcionário corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais).
O pagamento do abono do PIS, devido a trabalhadores com carteira assinada, é feito pela Caixa, e o do Pasep, devido a servidores que se encaixam nas regras do programa, é liberado no Banco do Brasil.
A mudança no sistema de pagamentos consta da resolução do Codefat 896, de 23 de março de 2021, que estabelece que o abono será pago de acordo com calendário anual, a ser aprovado pelo conselho em janeiro de 2022. Antes, os depósitos tinham liberações de julho de um ano a junho do ano seguinte.
O cálculo do abono considera 1/12 do salário mínimo válido na data do pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente, com arredondamento para cima, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.
Se o beneficiário trabalhou o ano todo de 2020, receberá um salário mínimo de abono, que em 2022 é de R$ 1.212. Se trabalhou um mês, receberá R$ 101. Frações de 15 dias, ou mais, são consideradas como 30 dias.
Meses trabalhados | Valor do abono (em R$) |
1 mês | 101,00 |
2 meses | 202,00 |
3 meses | 303,00 |
4 meses | 404,00 |
5 meses | 505,00 |
6 meses | 606,00 |
7 meses | 707,00 |
8 meses | 808,00 |
9 meses | 909,00 |
10 meses | 1.010,00 |
11 meses | 1.111,00 |
12 meses | 1.212,00 |
O abono salarial é diferente das cotas do PIS/Pasep, devida a cidadãos que trabalharam entre 1971 e 1988 e que ainda não sacaram o dinheiro.
FONTE: FOLHA DE S.PAULO