Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Ao decidir manter a multa, TJ/SP afirmou que a Petrobras "lucra com a atividade de risco e não foi competente para evitar o lamentável derramamento de petróleo".
A Petrobras deverá pagar multa no valor de R$ 600 mil por derramamento de petróleo no rio Cubatão, no Estado de SP. Decisão é da 2ª câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ/SP ao manter a multa imposta pela Cetesb - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental.
As vistorias técnicas realizadas pela companhia no rio comprovaram que a substância química atingiu, em especial, a margem direita do manancial, produzindo forte odor irritante e provocando a paralisação da captação de água em municípios adjacentes.
Para o relator da ação, desembargador Paulo Alcides, "houve inegável falha estrutural da recorrente, que lucra com a atividade de risco e não foi competente para evitar o lamentável derramamento de petróleo no importante manancial que circunda a região da baixa santista".
O magistrado afastou o argumento da Petrobras de que o dano ambiental não foi comprovado ao afirmar que "não precisa ser expert no assunto para saber que o despejo de óleo em rios tem o condão de causar prejuízos à biota".
"Aliás, a negligência de grandes empresas que realizam atividades potencialmente poluidoras do meio ambiente tem sido cada vez mais noticiada na mídia, de modo que deve ter especial atenção do Poder Judiciário", escreveu, destacando que a ampla prova documental (relatórios e fotos) que instruiu a demanda é suficiente para demonstrar o ocorrido.
FONTE: MIGALHAS