IMAGEM: MAURÍCIO VIEIRA/SECOM
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 24/01/2024 | Edição: 17 | Seção: 3 | Página: 119
Órgão: Ministério da Pesca e Aquicultura/Gabinete do Ministro
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 1, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
AUTORIZAÇÃO DE PESCA ESPECIAL TEMPORÁRIA PARA CAPTURA DA TAINHA (MUGIL LIZA) NO ANO 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, Inciso II da Constituição Federal, e considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 11.624, de 1° de agosto de 2023, no Decreto nº 8.425 de 31 de março de 2015, na Portaria Interministerial nº 24, de 15 de maio de 2018, da Secretaria Geral da Presidência da República e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no Processo nº 00350.006042/2023-89, resolve:
Tornar público o Edital de Seleção de embarcações de pesca para obtenção de Autorização de Pesca Especial Temporária para captura da tainha (Mugil liza) nas modalidades de permissionamento de cerco/traineira e de emalhe anilhado na temporada de pesca do ano de 2024, a ser realizada na forma, datas e condições estabelecidas, observado o interesse público e a legislação pertinente.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Edital de Seleção tem por objeto habilitar e credenciar embarcações de pesca visando à obtenção da Autorização de Pesca Especial Temporária para captura da tainha (Mugil liza), nas modalidades de cerco/traineira e emalhe anilhado.
1.2. Poderão participar do processo de seleção as embarcações de pesca autorizadas nas modalidades de permissionamento estabelecidas na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, correspondentes aos códigos de frota:
I. para cerco/traineira: 4.1 (4.01.001) e 4.2 (4.01.005); e
II. para emalhe anilhado: 2.2 (2.02.001) e 2.4 (2.04.001).
1.3. A quantidade de vagas para embarcações de pesca e a cota de captura de tainha (Mugil liza) serão definidas por meio de ato normativo específico a ser expedido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
1.4. Considera-se interessado pela embarcação de pesca toda pessoa física ou jurídica que conste no Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira e no documento emitido pela Autoridade Marítima ou que tenha requerimento de Permissão Prévia de Pesca de transferência de propriedade protocolado no Ministério da Pesca e Aquicultura até o período de inscrição disposto no item 9.1.2. deste Edital.
1.5. Este Edital será coordenado pela Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura do Ministério da Pesca e Aquicultura.
2. DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
2.1. Qualquer cidadão é parte legítima para solicitar impugnação deste Edital, mediante petição escrita e fundamentada, encaminhada exclusivamente para o correio eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
2.2. O pedido de impugnação deverá ser encaminhado no período de 24 a 26 de janeiro de 2024, conforme item 9.1.1 deste Edital. Após esse prazo, não será conhecido.
2.3. Caberá à Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura decidir sobre a petição no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados do prazo final para encaminhamento do pedido de impugnação.
2.4. A resposta sobre a decisão do pedido de impugnação será encaminhada ao interessado por meio do correio eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
2.5. Se acolhida a impugnação, será publicada a alteração do Edital no Diário Oficial da União.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. O interessado deverá efetuar a inscrição exclusivamente no sítio eletrônico: https://www.gov.br/mpa/pt-br/assuntos/pesca/tainha e enviar a documentação exigida no item 4 deste Edital. Em caso de problemas durante a inscrição, o interessado deverá entrar em contato exclusivamente pelo correio eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
3.2. A inscrição deverá ser efetuada no período de 29 de janeiro até 15 de fevereiro de 2024, às 23h59m59s, conforme cronograma estabelecido no item 9.1.2 deste Edital. Após esse prazo, a inscrição não será conhecida.
3.3. Será indeferida a inscrição que não apresentar a documentação completa, conforme item 4, não cabendo recurso administrativo.
3.4. A relação nominal das inscrições indeferidas será publicada junto com a relação preliminar das embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas, conforme item 9.1.3 deste Edital.
3.5. Não será permitido o encaminhamento da documentação por meio do correio eletrônico na etapa de inscrição.
3.6. Caso a inscrição seja realizada por terceiros, deverá apresentar obrigatoriamente a procuração com poderes específicos datada e assinada pelo outorgante, bem como o documento de identificação oficial com foto do representante legal.
4. DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. O interessado deverá apresentar a documentação legível e sem rasuras, digitalizados em formato PDF, em documento único para cada item, com tamanho máximo de 5 MB (cinco megabytes).
4.2. Para cerco/traineira, modalidades de permissionamento 4.1 (4.01.001) e 4.2 (4.01.005), o interessado deverá apresentar a seguinte documentação:
I. cópia do Formulário específico completamente preenchido e assinado pelo interessado, conforme Anexo I deste Edital;
II. cópia do documento oficial de identificação com foto;
III. cópia do Título de Inscrição de Embarcação - TIE válido, ou da Provisão de Registro de Propriedade Marítima - PRPM, e o requerimento de renovação protocolado na Autoridade Marítima, quando couber; e
IV. cópia dos comprovantes de entrega dos Mapas de Bordo, referentes a todos os cruzeiros de pesca realizados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023.
4.3. Para emalhe anilhado, modalidades de permissionamento 2.2 (2.02.001) e 2.4 (2.04.001), o interessado deverá apresentar a seguinte documentação:
I. cópia do Formulário específico completamente preenchido e assinado pelo interessado, conforme Anexo I deste Edital;
II. cópia do documento oficial de identificação com foto;
III. cópia da Autorização de Pesca para emalhe anilhado para tainha (Mugil liza) em pelo menos uma das temporadas de pesca entre os anos de 2013 a 2023;
IV. cópia do Título de Inscrição de Embarcação Miúda - TIEM válido, ou Título de Inscrição de Embarcação - TIE válido, e o requerimento de renovação protocolado na Autoridade Marítima, quando couber; e
V. cópia dos comprovantes de entrega dos Mapas de Bordo, referentes a todos os cruzeiros de pesca realizados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023 para embarcações de pesca que tenham arqueação bruta maior que 15 (quinze) ou que tenham comprimento total igual ou maior que 15 metros.
4.4. Caso a embarcação de pesca tenha sido contemplada com a Autorização Especial Temporária na temporada de pesca de 2023, os Mapas de Produção, durante o período de 15 de maio a 31 de julho de 2023, serão consultados no Sistainha.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1. O processo de seleção será realizado em 2 (duas) etapas:
I. Primeira Etapa - habilitação, de caráter eliminatório; e
II. Segunda Etapa - credenciamento, de caráter classificatório.
5.2. Da Primeira Etapa - Habilitação
5.2.1. A habilitação compreende a análise documental, sendo verificado o atendimento das condições de participação a fim de considerar as embarcações de pesca habilitadas ou não habilitadas.
5.2.2. Das condições de participação para cerco/traineira das modalidades de permissionamento 4.1 (4.01.001) e 4.2 (4.01.005):
I. a embarcação de pesca não poderá ter extrapolado sua cota individual acima de 20% na temporada de pesca de 2022;
II. o interessado, pessoa física, deverá possuir o Cadastro de Pessoa Física - CPF em situação regular;
III. o interessado, pessoa jurídica, deverá possuir o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ em situação ativa;
IV. a embarcação de pesca deverá possuir o Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira - RAEP vigente ou prorrogada pela Portaria nº 177, de 27 de dezembro de 2027, do Ministério da Pesca e Aquicultura;
V. as informações das características físicas (propriedade, comprimento total, arqueação bruta e potência do motor) da Autorização de Pesca da embarcação de pesca constante no Sistema de Registro Geral da Atividade Pesqueira - SISRGP não deverá apresentar divergências com Título de Inscrição de Embarcação - TIE ou Provisão de Registro de Propriedade Marítima - PRPM;
VI. a embarcação de pesca deverá estar aderida e ativa com envio regular de sinal rastreador no Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS, conforme a Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006, da Secretaria Especial da Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa;
VII. a embarcação de pesca não poderá ter falhas no envio de sinal do Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS no período de pesca de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, conforme os critérios constantes na Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006, da Secretaria Especial da Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa;
VIII. a quantidade de Mapas de Bordo da embarcação de pesca deverá corresponder aos cruzeiros de pesca do período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023; e
IX. será habilitada apenas uma embarcação por proprietário.
5.2.3. Das condições de participação para o emalhe anilhado das modalidades de permissionamento 2.2 (2.02.001) e 2.4 (2.04.001):
I. a embarcação de pesca não poderá ter a Autorização de Pesca Especial Temporária cancelada no ano de 2022 e 2023;
II. o interessado, pessoa física, deverá possuir o Cadastro de Pessoa Física - CPF em situação regular;
III. o interessado, pessoa jurídica, deverá possuir o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ em situação ativa;
IV. a embarcação de pesca deverá possuir Certificado de Registro de Autorização de Embarcação Pesqueira - RAEP vigente;
V. as informações das características físicas (propriedade, comprimento total, arqueação bruta e potência do motor) da Autorização de Pesca da embarcação de pesca constante no Sistema de Registro Geral da Atividade Pesqueira - SISRGP não deverá apresentar divergências com Título de Inscrição de Embarcação Miúda - TIEM, ou Título de Inscrição de Embarcação - TIE;
VI. a embarcação de pesca deverá ter sido autorizada por órgão competente a operar com emalhe anilhado na temporada da tainha (Mugil liza) em pelo menos uma das temporadas de pesca entre os anos de 2013 a 2023;
VII. a embarcação de pesca deverá ter arqueação bruta menor ou igual a 20 (vinte);
VIII. a embarcação de pesca com arqueação bruta maior que 15 (quinze) ou que tenham comprimento total igual ou maior que 15metros deverá estar aderida e ativa com envio regular de sinal rastreador no Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS, conforme Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006, da Secretaria Especial da Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa;
IX. a embarcação de pesca com arqueação bruta maior que 15 (quinze) ou que tenham comprimento total igual ou maior que 15 (quinze) metros não poderá ter falhas no envio de sinal referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, conforme os critérios constantes na Instrução Normativa Interministerial nº 02, de 04 de setembro de 2006, da Secretaria Especial da Aquicultura e Pesca da Presidência da República, do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa;
X. a quantidade de Mapas de Bordo da embarcação de pesca com arqueação bruta maior que 15 (quinze) ou que tenham comprimento total igual ou maior que 15 (quinze) metros deverá corresponder aos cruzeiros de pesca do período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023;
XI. a embarcação de pesca que tenha sido contemplada com a Autorização de Pesca Especial Temporária no ano de 2023, deverá estar regular com a entrega dos Mapas de Produção no Sistainha; e
XII. será habilitada apenas 1 (uma) embarcação por proprietário.
5.2.4. Caso haja divergências das informações constantes no Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira - RAEP e no Título de Inscrição de Embarcação Miúda - TIEM, ou Título de Inscrição de Embarcação - TIE ou Provisão de Registro de Propriedade Marítima - PRPM, será considerado o requerimento protocolado no Ministério da Pesca e Aquicultura até o período de inscrição disposto no item 9.1.2 deste Edital.
5.2.5. Será publicada a relação preliminar das embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas até o dia 12 de março de 2024, conforme item 9.1.3 deste Edital.
5.2.6. O interessado pela embarcação de pesca não habilitada poderá interpor recurso na forma do item 7 deste Edital, dentro do prazo descrito no item 9.1.4 deste Edital.
5.2.7. Após análise do recurso, será publicada a relação final das embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas, conforme item 9.1.5 deste Edital.
5.2.8. O interessado pela embarcação de pesca receberá o resultado da análise por meio do correio eletrônico informado no Formulário de Inscrição.
5.2.9. A Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura poderá solicitar documentos complementares no momento da análise.
5.3. Da Segunda Etapa - Credenciamento
5.3.1. O credenciamento é a segunda etapa do processo de seleção, de caráter classificatório, a ser realizada após a publicação da relação final das embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas, e da definição da quantidade de vagas por modalidade de permissionamento, a ser definida no ato normativo específico a ser expedido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
5.3.2. Caso o número de embarcações de pesca habilitadas seja inferior ou igual ao número de vagas definidas para obtenção de Autorização de Pesca Especial Temporária, todas as embarcações habilitadas serão credenciadas sem aplicação dos critérios de classificação e desempate, respeitadas as disposições deste Edital.
5.3.3. Caso o número de embarcações de pesca habilitada seja superior ao número de vagas definido para obtenção de Autorização de Pesca Especial Temporária, serão aplicados os critérios de classificação e desempate, conforme os itens 5.4 e 5.5 deste Edital.
5.3.4. Será publicada a relação das embarcações de pesca credenciadas e não credenciadas, conforme item 9.1.6 deste Edital.
5.3.5. O interessado pela embarcação de pesca poderá interpor recurso na forma do item 7 deste Edital, dentro do prazo descrito no item 9.1.7 deste Edital.
5.3.6. Em caso de recurso, conforme item 5.3.5, será publicada a relação das embarcações de pesca credenciadas e não credenciadas, conforme item 9.1.8 deste Edital.
5.4. Dos Critérios de Classificação
5.4.1. Serão utilizados os seguintes critérios de classificação para a modalidade de cerco/traineira:
Nº |
CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO |
1° |
Obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha nos anos de 2021, 2022, foi habilitada em 2023 e não credenciada por falta de cota |
30 |
2° |
Obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha nos anos de 2021 ou 2022 e não habilitada em 2023 |
25 |
3° |
Não obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha nos anos de 2021 ou 2022, não habilitada em 2023 e não credenciada por falta de cota |
20 |
4° |
Foi habilitada em 2023, mas não credenciada em 2023 por falta de cota |
15 |
5° |
Não obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha nos anos de 2021, 2022 e 2023 |
10 |
TOTAL |
100 |
5.4.2. Serão utilizados os seguintes critérios de classificação para a modalidade de emalhe anilhado:
Nº |
CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO |
1° |
Obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha nos anos de 2021, 2022 e 2023 |
30 |
2° |
Obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha nos anos de 2021 e 2022 |
25 |
3° |
Obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha nos anos de 2021 ou 2022 e obteve em 2023 |
20 |
5° |
Obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha no ano de 2023 e sofreu suspensão da Autorização de Pesca Especial Temporária |
15 |
6° |
Não obteve autorização de pesca para a temporada de pesca da tainha nos anos de 2021, 2022 e 2023 |
10 |
TOTAL |
100 |
5.5. Do Desempate
5.5.1. Os critérios de desempate para embarcações de pesca cerco/traineira serão aplicados na seguinte ordem:
Nº |
CRITÉRIOS DA EMBARCAÇÃO DE PESCA |
ORDEM |
1 |
Habilitada em 2023 e não credenciada por falta de cota |
1º |
2 |
Possui Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo* |
2º |
3 |
Ano de construção mais antigo |
3º |
4 |
Possui Protocolo de solicitação em andamento do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo* até a publicação do ato normativo no Diário Oficial da União com a relação preliminar das embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas |
4º |
5.5.2. Os critérios de desempate para embarcações de pesca de emalhe anilhado serão aplicados na seguinte ordem:
Nº |
CRITÉRIOS DA EMBARCAÇÃO DE PESCA |
ORDEM |
1 |
Ano de construção mais antigo |
1º |
2 |
Possui Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo* |
2º |
3 |
Possui Protocolo de solicitação em andamento do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo* até a publicação do ato normativo no Diário Oficial da União com a relação preliminar das embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas |
3º |
*Portaria nº 310, de 24 de dezembro de 2020, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, alterada pela Portaria nº 171, de 18 de dezembro de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura.
6. DAS VAGAS REMANESCENTES
6.1. As vagas remanescentes serão disponibilizadas somente se o número de embarcações de pesca credenciadas não atingir o número de vagas definido pelo ato normativo específico a ser expedido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
6.2. A quantidade de vagas remanescentes será divulgada juntamente com a relação final das embarcações de pesca credenciadas e não credenciadas, conforme item 9.1.8 deste Edital.
6.3. A inscrição poderá ser efetuada de 22 a 30 de abril, conforme item 9.1.9 deste Edital. Após esse prazo, a inscrição não será conhecida.
6.4. Poderá se inscrever nas vagas remanescentes o interessado pela embarcação que atender as condições previstas nos itens 1.2 e 5 deste Edital.
6.5. O interessado deverá efetuar a inscrição exclusivamente no sítio eletrônico: https://www.gov.br/mpa/pt-br/assuntos/pesca/tainha e enviar a documentação exigida no item 4 deste Edital.
6.6. Será publicada a relação preliminar das embarcações de pesca credenciadas e não credenciadas nas vagas remanescentes, até 14 de maio de 2024, conforme prazo estabelecido no item 9.1.10 deste Edital.
6.7. Caso o número de embarcações de pesca credenciadas seja superior ao número de vagas remanescentes, serão aplicados os critérios de classificação e desempate, conforme itens 5.4 e 5.5 deste Edital.
6.8. No caso de aplicação dos critérios de classificação e desempate, será publicada a relação das embarcações de pesca credenciadas e não credenciadas em ordem de classificação, conforme item 9.1.10 deste Edital.
6.9. O interessado pela embarcação de pesca poderá interpor recurso na forma do item 7 deste Edital, dentro do prazo descrito no item 9.1.11 deste Edital.
6.10. Após análise do recurso, será publicada a relação final das embarcações de pesca credenciadas até 28 de maio de 2024, conforme item 9.1.12 deste Edital.
7. DO RECURSO
7.1. Ao interessado é assegurado o direito de interposição de recurso dirigido à Secretaria de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura nas etapas e prazo descritos nos itens 9.1.4, 9.1.7 e 9.1.11 deste Edital, o qual será recebido e analisado nos termos deste Edital, em instância única.
7.2. O interessado deverá encaminhar o recurso exclusivamente para o correio eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
7.3. O recurso deverá ser interposto por escrito, conforme Anexo II deste Edital, contendo as razões de fato e de direito para a reforma da decisão proferida, devendo ser anexada documentação comprobatória.
7.4. O recurso interposto fora do prazo ou em desconformidade de envio não será conhecido.
7.5. O resultado da análise do recurso será encaminhado ao interessado pela embarcação de pesca para o correio eletrônico informado no Formulário de Inscrição.
8. DA DESISTÊNCIA
8.1. O interessado deverá informar oficialmente à Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura, a desistência da Autorização de Pesca Especial Temporária, exclusivamente pelo correio eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. em até 3 (três) dias antes do início da temporada de pesca.
8.2. Em caso de desistência, a vaga será destinada à embarcação de pesca classificada imediatamente após a última embarcação de pesca credenciada.
8.3. O interessado pela embarcação de pesca classificada imediatamente após a última embarcação de pesca credenciada será informado por correio eletrônico sobre a disponibilidade da vaga e terá prazo de até 2 (dois) dias corridos para manifestação de interesse, contados do envio da correspondência eletrônica.
8.4. Caso não haja a manifestação no prazo, a vaga será destinada ao interessado subsequente, obedecendo à ordem de classificação, e assim, sucessivamente.
8.5. Em caso de desistência, após o início da temporada de pesca a vaga não será remanejada.
8.6. O interessado pela embarcação de pesca desistente deverá entregar a Autorização de Pesca Especial Temporária na Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura na Unidade de Federação onde reside.
8.7. A Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura tornará sem efeito a Autorização de Pesca Especial Temporária da Embarcação de Pesca que o interessado informar a desistência.
9. CRONOGRAMA
9.1. Os prazos para a realização do objeto deste Edital ficam definidos conforme cronograma abaixo:
ETAPAS |
DATA |
9.1.1. Impugnação do Edital |
De 24 a 26 de janeiro de 2024, até 23h59m59s |
9.1.2. Inscrição |
De 29 de janeiro a 15 de fevereiro de 2024, até 23h59m59s |
9.1.3. Publicação de ato normativo no Diário Oficial da União com a relação nominal das inscrições indeferidas e a relação preliminar das embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas |
Até 12 de março de 2024 |
9.1.4. Interposição de recurso |
Até 5 (cinco) dias corridos, a contar da data de publicação no Diário Oficial da União do ato normativo com a relação preliminar das embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas. |
9.1.5. Publicação de ato normativo no Diário Oficial da União com a relação final das embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas |
Até 2 de abril de 2024 |
9.1.6. Publicação de ato normativo no Diário Oficial da União com a relação preliminar das embarcações de pesca credenciadas e não credenciadas |
Até 9 de abril de 2024 |
9.1.7. Interposição de recurso, no caso de aplicação de critérios de classificação e desempate |
Até 5 (cinco) dias corridos, a contar da data de publicação no Diário Oficial da União do ato normativo com a relação preliminar das embarcações de pesca credenciadas e não credenciadas. |
9.1.8. Publicação de ato normativo no Diário Oficial da União com a relação final das embarcações de pesca credenciadas e não credenciadas e divulgação da quantidade de vagas remanescentes, se houver |
Até 22 de abril de 2024 |
9.1.9. Inscrição das vagas remanescentes, se houver. |
De 22 a 30 de abril de 2024 |
9.1.10. Publicação de ato normativo no Diário Oficial da União da relação das embarcações de pesca credenciadas e não credenciadas nas vagas remanescentes |
Até 14 de maio de 2024 |
9.1.11. Interposição de recurso, no caso para as embarcações de pesca das vagas remanescentes, se houver. |
Até 5 (cinco) dias corridos, a contar da data de publicação no Diário Oficial da União do ato normativo com a relação preliminar das embarcações de pesca credenciadas e não credenciadas. |
9.1.12. Publicação de ato normativo no Diário Oficial da União com a relação final das embarcações de pesca credenciadas nas vagas remanescentes |
Até 28 de maio de 2023 |
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Todos os horários definidos neste Edital e em comunicados oficiais seguem o horário oficial de Brasília/DF.
10.2. Qualquer cidadão é parte legítima para solicitar esclarecimento sobre os termos deste Edital, encaminhado para o correio eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., bem como para o telefone (61) 3276-4207.
10.3. Trata o presente Edital de objeto de mera expectativa de direito futuro e precário aos selecionados, que estarão condicionados às cotas de captura a ser definidas em ato normativo específico expedido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
10.4. A participação dos interessados está condicionada à aceitação total das condições, procedimentos, prazos e demais disposições deste Edital, sendo que o não cumprimento implicará no indeferimento da inscrição ou não habilitação e não credenciamento para a captura da tainha (Mugil liza).
10.5. A Autorização de Pesca Especial Temporária, objeto do presente Edital, será emitida pela Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura e enviada ao interessado por meio do correio eletrônico constante no Formulário de Inscrição, ou retirada na Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura da Unidade da Federação constante no Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira.
10.6. O Ministério da Pesca e Aquicultura não se responsabilizará pelo não recebimento de solicitação de inscrição ou recurso por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, estando o interessado totalmente responsável pela realização de sua inscrição, não sendo permitido o recebimento de inscrição ou documentação por meio do correio eletrônico e fora do prazo determinado.
10.7. Os casos omissos serão decididos pela Secretária da Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura.
10.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o final da temporada de pesca da tainha (Mugil liza) do ano de 2024.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
FONTE: DOU