Fonte: Agência Câmara de Notícias
Organização Internacional do Trabalho diz que convenção ratificada pelo Brasil prevê que lei tenha mais valor que acordo coletivo, enquanto reforma prevê que negociações prevaleçam sobre a legislação.
O diretor da Organização Internacional do Trabalho (OIT) Peter Poschen defendeu, nesta quinta-feira (6) na Câmara, que o Brasil siga as mais de 80 convenções da OIT ratificadas pelo País que estão em vigor, entre elas as Convenção 98 e 154, sobre negociação coletiva. Segundo ele, dentro dessas convenções, há um princípio de que existe uma hierarquia de normas legais: uma lei deve ter mais valor do que um acordo coletivo.
Poschen participou da última audiência pública da Comissão Especial da Reforma Trabalhista (PL 6787/16). O projeto do governo prevê que as negociações coletivas prevaleçam sobre a legislação.
Ele ressaltou que a OIT não tem posicionamento favorável ou contrário sobre a reforma, mas disse que a organização pode formular, a pedido do País, parecer sobre a proposta. Conforme Poschen, uma reforma deve seguir as normas internacionais do trabalho e deve promover a concorrência leal, que não seja baseada em más condições do trabalho e na exploração do trabalhador. Ele defendeu ainda o diálogo social sobre a proposta.
Desemprego
Já o ex-ministro do Trabalho (governo José Sarney) e do Tribunal Superior do Trabalho, Almir Pazzianotto, defendeu a validade das negociações coletivas, que já estão previstas na Constituição e nas convenções da OIT, mas que muitas vezes são questionadas na Justiça. Para ele, a negociação coletiva pode ser “instrumento hábil de combate de desemprego”, porque pode ser adaptada à uma realidade de crise. Na visão dele, o acordo tem a vantagem de durar só um ou dois anos, enquanto a lei tem duração indeterminada.
Pazzianotto defendeu a reforma trabalhista para que o Brasil lide com seus 13,5 milhões de desempregados. “Ninguém mais quer gerar empregos, porque todo emprego encerra um passivo oculto”, afirmou. O ex-ministro chamou a atenção para o alto número de processos trabalhistas na Justiça. “Temos uma legislação insegura”, ressaltou. “E um sistema jurídico inseguro é imprestável”, completou.
Ele defendeu que o Congresso promova a adaptação da legislação trabalhista para um mundo pós-industrial e para a automação que atingiu o mercado de trabalho. Segundo o ex-ministro, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), de 1943, foi feita para uma época industrial.
Política econômica
O ex-ministro do Trabalho do governo Dilma Rousseff, Miguel Rossetto, por sua vez, acredita que “o que impede o empregador de gerar emprego não é a legislação trabalhista”, já que há dois anos havia geração de emprego, com a mesma legislação. Para ele, é a política econômica errada o grande empecilho para a geração de emprego.
Na opinião do ex-ministro, os direitos dos trabalhadores estariam sendo atingidos para compensar essa “política econômica profundamente equivocada”. Os equívocos, em sua visão, incluiriam uma política cambial errada, impedindo a exportação e destruindo o emprego no País, e taxas de juros elevadas, que impediriam o investimento. Conforme ele, “fragilizar a relação de trabalho” não provocará um aumento da eficiência e da produtividade da economia brasileira. “A chaga deste País não é um trabalhador reivindicar direitos, mas os milhões de trabalhadores que trabalham sem carteira assinada”, acrescentou.
Dificuldades para empregador
Na audiência, o 1º vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, desembargador Ricardo Antônio Mohallem, defendeu a reforma. “A legislação do trabalho no Brasil está esclerosada”, opinou. “Ela retira do empregador a possibilidade de gerir seu empreendimento de acordo com sua necessidade de custos”, disse. “Ela cria empecilhos para a administração sadia de uma empresa, por exemplo, em relação ao intervalo para refeição, aos turnos ininterruptos de revezamento”, complementou.
Na visão dele, existe uma indústria de ações trabalhistas no País, e mesmo trabalhadores que receberam todos os seus direitos entram com ações na Justiça. O desembargador defendeu a prevalência das negociações coletivas para lidar com o problema. Além disso, Mohallem sugeriu a revitalização de comissões de conciliação prévias para lidar com os conflitos trabalhistas.