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Vinícius Neves Bomfim
O negacionismo é o ato de negar-se a acreditar em determinada informação que é considerada um consenso no meio científico.
O negacionismo é o ato de negar-se a acreditar em determinada informação que é considerada um consenso no meio científico. No Brasil, podemos dizer que o ápice do negacionismo foi durante a pandemia de Covid-19 em que setores da sociedade questionavam o óbvio, ou seja, a eficácia das vacinas. No direito, não é diferente. Há os negacionistas jurídicos, aqueles que se negam em acreditar na realidade social e jurídica que os cercam.
No Direito do Trabalho, especificamente, os negacionistas desprezam a aplicação de princípios basilares a este ramo do Direito, como por exemplo, o princípio da primazia da realidade, o princípio protetivo ao trabalhador, o in dúbio pro mísero entre outros. Os negacionistas do Direito do Trabalho negam ainda a desigualdade na relação capital trabalho, a ponto de desprezarem o óbvio: a luta de classes. Para os negacionistas do Direito do Trabalho, a igualdade jurídica na relação de emprego seria tamanha, que o trabalhador teria condições de negociar individualmente suas condições de trabalho. Falácia maior, impossível! Mais que isto, os negacionistas alardeiam que o Direito do Trabalho ignora novas modalidades e formas de contratações, que não seja a de emprego. Mais uma bravata!
O que o direito do trabalho veda é a utilização de outras formas de contratação como meio de burlar, mascarar e fraudar a relação de emprego. Os negacionistas entendem que o Direito do Trabalho se originou de concessões do empresariado a classe trabalhadora, desvirtuando e promovendo falso revisionismo histórico, vez que, o direito do trabalho se originou das lutas dos trabalhadores e dos sindicatos, lutas estas, inclusive violentas, que resultaram em mortes, prisões e repressões.
Nada foi dado ou concedido por bondade ou altruísmo do empresariado. O negacionista ainda, no delírio extremo do mundo paralelo da realidade social que vive, descarta ainda o Direito do Trabalho como corolário dos direitos humanos e fundamentais, tecendo malabarismos jurídicos de que o princípio da livre iniciativa estaria acima do Direito do Trabalho e consequentemente dos direitos fundamentais. O Direito do Trabalho historicamente sempre teve que se reafirmar e não se readequar, a luta contra o negacionismo jurídico é tarefa árdua. A advocacia será o farol que ilumina a escuridão negacionista.
Advogado trabalhista e Sindical, Diretor do Movimento da Advocacia Trabalhista Independente - MATI, integrante da Comissão de Direito do Trabalho do IAB , Direito do Trabalho Coletivo e Sindical do IAB, da Comissão da Justiça do Trabalho da OAB/RJ e membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia - ABJD/RJ.
https://www.migalhas.com.br/depeso/388499/o-direito-do-trabalho-e-seus-negacionistas
FONTE: MIGALHAS