ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2022/2023IMAGEM: SINTAEMA

Sob a presidência da procuradora Júnia Bonfante Raymundo, o Sindmar e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Afins (FNTTAA) participaram de audiência realizada na última quarta-feira (14) na sede da Procuradoria do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, na tentativa de buscar um entendimento sobre a relação laboral com a Prosafe Serviços Marítimos.

Na ocasião, a procuradora destacou a importância dos acordos coletivos para os trabalhadores e afirmou que a mediação é um espaço no qual o Ministério Público do Trabalho (MPT) representa um agente facilitador do diálogo para a busca de um consenso entre as partes.

Após esclarecimento de dúvidas, tanto a representação sindical quanto a empresa se colocaram à disposição do MPT para participar das discussões no sentido de alcançar um acordo coletivo de trabalho (ACT) justo para os marítimos.

As partes se comprometeram a fornecer, em um prazo de 30 dias, informações sobre o andamento da negociação entre elas. A procuradora alertou que caso não haja avanços, a mediação poderá ser encerrada para a abertura de procedimentos específicos.

As entidades sindicais deixaram claro que vêm tentando negociar, sem sucesso, acordos para oficiais e para a guarnição, e lembraram, ainda, que muitos dos marítimos que prestam serviço para a Prosafe se encontram sob contratos de outras duas empresas: Atlas e OSM.

Durante a mediação, os representantes da Prosafe informaram que as minutas de ACT enviadas pelos sindicatos se encontram em análise e que a empresa está disposta a negociar com as entidades.

Quanto à contratação de mão de obra, a empresa informou que está em processo de conclusão da primarização – reversão da terceirização – e avaliou que apenas 10% do quadro de marítimos, entre oficiais e outros profissionais embarcados, ainda não estariam sob contrato direto com ela.

O Sindmar faz um alerta aos seus representados para que permaneçam dispostos à luta coletiva na forma aprovada na última consulta e esclarece que, em razão da indisposição que a empresa vinha demonstrando para negociar, frustrando as expectativas coletivas, a mediação é uma possibilidade de resolução do ACT antes de se recorrer à mobilização efetiva a bordo.

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