A lei da reforma trabalhista, que passou a vigorar em 11 de novembro de 2017, provocou a entrada de 27.418 novas ações no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas, na semana que precedeu o início da vigência.
A afirmação foi feita pelo presidente do TRT-15, desembargador Fernando da Silva Borges, autoridade no comando do segundo maior tribunal do país em estrutura de movimentação processual, dentre os 24 que compõem a Justiça do Trabalho, e que é responsável por 599 municípios paulistas.
Segundo Borges, o volume de entrada de processos semanais era de 5,5 mil a 6 mil ações, em todas as 153 varas trabalhistas e 10 postos avançados. Na semana posterior à entrada da lei ordinária da reforma trabalhista o volume de processos caiu para 2.514 ações. No total do mês de novembro, a 1ª instância do TRT-15 recebeu 38.943 ações.
Em dezembro foram 13.772 e em janeiro de 2018, 12.378. "Isso mostra preocupação de partes e advogados com as alterações que foram feitas. Isso gerou uma certa insegurança quanto ao que iria ocorrer pós reforma, então houve uma antecipação muito grande e depois uma redução e essa redução permaneceu", diz o desembargador.
Gratuidade
Em conversas informais com advogados, conta Borges, a informação é de que muitos processos estão represados em razão da preocupação com a nova lei, principalmente, em relação à sucumbência, a chamada justiça gratuita. A lei concedia aos funcionários, e o Código de Processo Civil concede às partes, de uma forma geral, se provado que não há condições financeiras para arcar com as despesas de um processo, não pagar custas e honorários advocatícios.
Com a reforma trabalhista, isso está colocado como “possibilidade”, gerando insegurança. "Estamos na expectativa do que pode ocorrer agora porque essa questão da gratuidade da Justiça está sendo discutida no âmbito do Supremo Tribunal Federal com arguições de inconstitucionalidade e dependendo da manifestação do Supremo esse quadro pode ser alterado", diz.
Em 2017, o TRT-15 garantiu o pagamento de R$ 3,40 bilhões a cidadãos que tiveram direitos trabalhistas violados. Recorde na história da Corte, o número representa um acréscimo de cerca de 20% ou R$ 518,84 milhões em relação a 2016, quando foram pagos R$ 2,88 bilhões.
"Mais do que números, os valores representam a remição de direitos trabalhistas básicos, como aviso-prévio e férias proporcionais, o resgate de uma cidadania mínima, perdida após o conflito na relação de emprego", afirma Borges. Os acordos entre trabalhadores e empregadores mediados pelo Tribunal foram responsáveis por cerca de 60% do valor (R$ 2,10 bilhões). Os pagamentos decorrentes de execuções trabalhistas, quando há uma cobrança forçada do devedor, somaram R$ 776,82 milhões. Outros R$ 523,98 milhões foram quitados espontaneamente, após a definição da quantia devida em sentenças e acórdãos.
Para atingir a marca inédita, foram solucionados 344.160 processos em 2017, 33.084 a mais que em 2016, e número superior ao de processos recebidos no período (341.564). No ranking dos assuntos mais frequentes, as multas por atraso ou não cumprimento de prazo de verbas indenizatórias ocupam, com muita vantagem, os primeiro e segundo lugares.
Fonte: Diário Comércio Indústria & Serviços