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Proposta em debate na Câmara incentiva a operação de empresas estrangeiras nas hidrovias brasileiras

Representantes do governo federal e do segmento de navegação de interior no Brasil condenaram, nesta sexta-feira (27), mudanças na legislação que favoreçam o afretamento de embarcações estrangeiras para o transporte de cargas e de passageiros em rios e lagos do País.

O diretor do Departamento de Navegação e Hidrovias do Ministério da Infraestrutura, Dino Batista, disse que a eventual aprovação pelo Congresso Nacional do Projeto de Lei 4101/20, dos deputados Lucas Gonzalez (Novo-MG) e Marcel van Hattem (Novo-RS), seria uma catástrofe para a navegação e para indústria naval brasileiras.

Segundo projeto, que altera a legislação do transporte aquaviário no Brasil (Lei 9.432/97), empresas de navegação ficariam autorizadas a alugar embarcações estrangeiras para operar no Brasil sem a atual exigência de encomendar a construção de embarcação similar em estaleiro nacional.

Ao criticar a proposta, Batista lembrou que o texto atinge a navegação de interior e também os sistemas marítimo e de cabotagem (entre portos). “Seria catastrófico para a navegação brasileira, porque deixaríamos de ter empresas nacionais e passaríamos a ter toda a navegação feita por estrangeiras, por meio de afretamento”, disse ele.

"Seria também catastrófico para a indústria naval brasileira, que se desenvolveu muito bem nos últimos anos, principalmente no segmento de barcaças (navegação de interior), de apoio marítimo (extração de petróleo) e de apoio portuário (rebocadores)”, disse.

Na justifica que acompanha o projeto, Lucas Gonzalez destaca o potencial brasileiro com hidrovias: Solimões-Amazonas (16.797 km), Tocantins-Araguaia (982 km), Hidrovia do Paraguai (592 km), entre outras.

Ele defende medidas que incentivem esse modal. "Uma possibilidade de curto prazo seria incentivar a operação de empresas estrangeiras em hidrovias brasileiras. Contudo, existem restrições da lei 9.432/97 para a presença de embarcações estrangeiras no transporte aquaviário do País”, diz ele na justificativa do projeto.

Indústria naval

O presidente da Federação das Empresas de Logística, Transportes e Agendamentos de Cargas da Amazônia (Fetramaz) e do Sindicato da Indústria Naval do Amazonas, Irani Bertolini, também criticou o projeto e disse que a indústria naval brasileira está bem estruturada para atender o mercado. "Nas barcaças, 100% são produtos nacionais. Nos rebocadores, importamos os motores e os reversores, todo o resto é produzido no País”, disse.

"Se essas embarcações estrangeiras vierem pra cá, logo em seguida aparecem os operadores. Eles vão trabalhar dois anos com prejuízo, até acabar com os armadores [empresa que opera a embarcação] nacionais, depois disso passarão a operar com lucro e aumento de preços”, advertiu Bertolini.

A audiência pública realizada pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados foi proposta pelo deputado Paulo Vicente Caleffi (PSD-RS), autor de projeto sobre o mesmo assunto, que, ao contrário, proíbe o afretamento de embarcação estrangeira para operar na navegação de interior no Brasil.

“O Brasil passou a ter uma nova projeção internacional com o Arco Norte [portos da região do Norte e Nordeste] e passou a colocar a safra brasileira, com muita competência, no mercado internacional, por meio da navegação fluvial”, destacou o deputado.

Segundo ele, o projeto, que foi apensado ao Projeto de Lei 4101/20, tem um viés preventivo e não de preservação de mercado. "Acho interessante nós nos prevenirmos quanto ao interesse internacional de entrar nesse mercado de navegação interna, o que pode colocar em risco a segurança nacional e questões ambientais. Precisamos garantir que a navegação esteja em mãos de brasileiros”, disse.

Soberania

O relator dos projetos, deputado Roman (Patriota-PR), disse que a soberania nacional é o primeiro ponto a ser considerado. “Precisamos preservar os interesses do Brasil e de quem gera emprego aqui, não cedendo a interesses estrangeiros”, defendeu Roman.

Ele destacou ainda que não pretende fazer com que o Brasil se transforme em depósito para descarte de embarcações estrangeiras. "Não podemos nos transformar em lixão de embarcações que seriam enviadas para cá. Inúmeras embarcações no mundo hoje estão em busca de um depósito”, afirmou.

Resoluções

A diretora da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Flávia Takafashi, disse que os requisitos para o afretamento de embarcações para a navegação de interior não foram alterados e estão definidos na Resolução 1864/10. Ela informou ainda que a agência, recentemente, editou uma nova resolução (41/21) apenas para prever o uso de um sistema digital ainda em desenvolvimento na Antaq.

Segundo a Antaq, nos últimos dez anos, de um total de 1.429 contratos de afretamento de embarcações para a navegação de interior, apenas 18% envolviam embarcações estrangeiras e precisaram de autorização da agência.

FONTE: AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS