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Por 206 votos a 193, os deputados rejeitaram, nesta quarta-feira (13), emenda do Senado, que foi aprovada na terça-feira (12) durante votação de plenário, e que poderia ter levado à perda de vigência da MP 795/17, cuja tramitação precisava ser concluída no Congresso até sexta-feira (15). O dispositivo, formalizado pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), visava limitar a 31 de julho de 2022 os benefícios fiscais concedidos pelo Brasil a empresas petrolíferas estrangeiras que atuarão em blocos das camadas pré-sal e pós-sal, inclusive por meio de isenções para importação de máquinas e equipamentos. Encerrada a deliberação na Câmara, o texto segue para sanção presidencial.

Com a rejeição da emenda do Senado volta o texto que fora aprovado na Câmara. O relator havia aumentado, de 31 de julho de 2022, para 31 de dezembro de 2040, a data final para aproveitamento desses 2 tipos de regime especial de tributação.

Suspensão de impostos
Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 36/17, do relator, deputado Julio Lopes (PP-RJ), a MP 795 estipula a vigência desse regime a partir de janeiro de 2018. Esses bens contarão com suspensão do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação se destinados às atividades do setor e com permanência definitiva no País.

Uma novidade do parecer do relator é a proibição de uso desse regime para a importação de embarcações destinadas à navegação de cabotagem e à navegação interior dentro do território nacional, assim como à navegação de apoio portuário e de apoio marítimo, restritas a embarcações de bandeira nacional.

Poderão contar com a suspensão os bens listados pela Receita Federal – a suspensão será convertida em isenção depois de cinco anos da importação. Caso a petroleira não usar o bem para a atividade prevista dentro de três anos, prorrogável por mais 12 meses, terá de recolher os tributos não pagos com juros e multa de mora.

A MP também propõe uma solução para litígios tributários relacionados ao imposto de renda incidente sobre afretamento de embarcações e plataformas flutuantes.

Apelidada de “MP do Trilhão”, a medida prorrogou para 2022 a validade do chamado Repetro, regime especial de importação de bens empregados em exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos. Mas, durante a primeira votação na Câmara, o prazo foi modificado para 31 de dezembro de 2040 – o que provocou o protesto, na terça, do líder do PT no Senado, Lindbergh Farias (RJ), que apontou infração à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O argumento foi apresentado em questão de ordem e acatado pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), provocando a emenda de Jucá.

A mudança de prazo foi viabilizada com o parecer do relator da medida na Câmara, Júlio Lopes (PP-RJ). Paralelamente à MP 795/17, o governo formalizou também o Decreto 9.128/17, justamente o instrumento normativo que prorrogou, de 2020 para 2040, o prazo de validade do Repetro. “A LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias] diz o seguinte: você só pode conceder renúncia por, no máximo, 5 anos. Isso está expresso na LDO. O texto da medida provisória veio correto, com 5 anos, só que foi ampliado pelo relator até 2040″, observou Lindbergh, na votação do Senado.

Para evitar que a MP do Repetro perdesse validade, no instante em que o Senado votava a matéria na terça-feira (12), líderes da base aliada na Câmara agiram rapidamente e já elaboraram um cronograma para assegurar sua aprovação já no dia seguinte. O plano governista foi executado a contento e, mesmo sob protestos da oposição, o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), conseguiu conduzir a sessão até a aprovação do texto.

“É muito grave que o Parlamento brasileiro vote contra o Brasil, contra a indústria brasileira, contra o petróleo brasileiro, contra a riqueza nacional. E são graves as repercussões que isso tem sobre todas as cadeias de óleo, gás, naval e tudo o que isso significa para muitos estados, particularmente para o meu estado. Eu inclusive disse que não consigo compreender como a bancada do Rio consegue votar favoravelmente a uma matéria como essa”, reclamou Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

O relator da matéria, na defesa do conteúdo, explicou a questão da extensão de prazo e negou o desrespeito à LDO. Para Júlio Lopes, “não existe contrato de petróleo menor que 35 anos”. “É absolutamente nula uma iniciativa legislativa que não confira uma paridade de data entre a isenção que estamos dando aqui, agora, e aquela que está prevista no contrato. Inclusive no contrato que já foi feito de Libra e também no contrato que será feito do poço Sapinhoá [Bacia de Santos], que ora leiloamos. Peço que entendam, a natureza tributária precisa ter um pouco mais de atenção”, discursou o deputado.

(Com Congresso em Foco e Agência Câmara)