Fecomércio-TO

IMAGEM: FECOMÉRCIO

 

Em julgamento no plenário virtual, que se encerra dia 24, Supremo pode modificar "reforma trabalhista" de Temer

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes mudou de entendimento e votou a favor da  cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados, seguindo proposta apresentada pelo também ministro da Corte Luís Roberto Barroso.

Caso a maioria dos magistrados decida pela mesma posição, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) Luiz Inácio Lula da Silva poderá se esquivar das discussões sobre o assunto no Congresso Nacional. 

A contribuição sindical é considerada uma dos pontos mais sensíveis da reforma trabalhista implantada pelo governo Michel Temer, que resultou na supressão de direitos trabalhistas históricos. A cobrança do imposto sindical foi extinta em 2017, o que levou os sindicatos a uma profunda crise financeira. O fim do imposto sindical obrigatório foi considerado constitucional pelo STF no ano seguinte.

Ainda conforme a reportagem, “o caso em julgamento data de antes da reforma, envolve o Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba e ganhou repercussão geral – valerá para todas as entidades do País.

No processo, o STF já havia estabelecido no início de 2017 o entendimento, de acordo com o voto de Gilmar – relator do processo –, de que a cobrança de contribuição assistencial de não sindicalizados é inconstitucional. O argumento dos sindicalistas é que a taxa é legítima porque conquistas em negociações coletivas beneficiam tanto sindicalizados como não sindicalizados”.

O sindicato recorreu da decisão do STF e um novo julgamento começou em agosto de 2020 no plenário virtual. “Na sessão, Barroso pediu vista e agora devolveu o caso para julgamento, que foi retomado no plenário virtual no dia 14 deste mês, se encerrará na segunda, dia 24, e poderá mudar a decisão do próprio colegiado. Com o voto de Barroso, Gilmar, que havia traçado a tese de que ‘é inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados’, deu uma guinada”, ressalta a reportagem.

FONTE: jornal O Estado de S. Paulo