FGTS

IMAGEM: Montagem Andrei Morais / Shutterstock

Ação que discute correção do Fundo de Garantia está na pauta do STF desta quinta (20)

STF (Supremo Tribunal Federal) pode julgar nesta quinta-feira (20) a ação conhecida como revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que definirá se o uso da TR (Taxa Referencial) como índice de correção do fundo é constitucional.

O caso, que tem repercussão geral e deve valer para todos os processos do tipo no país, está na pauta do dia como o primeiro a ser debatido pelos ministros. Essa é quarta vez que a revisão do FGTS pode ser julgada. Antes, foi pautada em 2019, 2020 e 2021.

Hoje, o dinheiro dos trabalhadores no FGTS é corrigido em 3% mais TR, que rende próxima de zero. A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090 pede que seja utilizado um índice de inflação, que pode ser o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). 

O caso chegou ao Supremo em 2014, após estudo encomendado pelo partido Solidariedade e pela Força Sindical apontar prejuízo de 88,3% sobre o dinheiro depositado no FGTS de 1999 até 2013. O ano de 1999 foi escolhido como marco porque foi quando a TR passou por modificações, que derrubaram a correção.

Cálculos solicitados pela Folha a especialistas apontam perdas que podem chegar a quase 200% para valores desde 1999. O prejuízo varia conforme o valor do salário e o tempo de carteira assinada. A diferença entre a TR e os índices de inflação em um prazo de dez anos é de 24%.

Segundo simulações do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, um profissional que tinha uma conta com saldo de R$ 10 mil em janeiro de 1999 teve uma perda de R$ 66,1 mil com a correção pela TR na comparação com o INPC até março de 2023.

Têm direito à revisão do FGTS os trabalhadores com saldo em conta do Fundo de Garantia. Se aprovada a revisão, especialistas estimam impacto de R$ 700 bilhões à Caixa Econômica Federal, administradora do fundo. Cálculos da AGU (Advocacia-Geral da União), apresentados em 2014, apontam rombo de R$ 300 bilhões.
 

O QUE É A REVISÃO DO FGTS?

É uma ação judicial na qual se questiona a constitucionalidade da correção do dinheiro depositado no Fundo de Garantia. Hoje, o retorno do FGTS é de 3% ao ano mais a TR (Taxa Referencial), que rende próxima de zero. Com isso, a atualização do dinheiro fica abaixo da inflação, deixando de repor as perdas do trabalhador.

Desde 1999, quando houve modificação no cálculo da TR, os trabalhadores acumulam perdas. A revisão corrigiria essas perdas, que chegaram a 88,3% até 2013.

POR QUE SE QUESTIONA A CORREÇÃO DO DINHEIRO?

O motivo é que a TR, usada para corrigir o dinheiro do fundo, tem rendimento muito baixo, próximo de zero, fazendo com que os trabalhadores não consigam repor seu poder de compra com o saldo do dinheiro do FGTS.

Em 2014, data do início da ação, estudo da Força Sindical mostrou que um trabalhador que tinha R$ 1.000 no ano de 1999 no Fundo de Garantia tinha, em 2013, R$ 1.340,47. Se fosse considerada a inflação medida pelo INPC, usado na correção de salários, o valor deveria ser de R$ 2.586,44, uma diferença de R$ 1.245,97.

Na defesa da correção maior, especialistas alegam que o dinheiro do FGTS é renda proveniente do salário e não pode trazer perdas, pois não se trata de um investimento.

QUEM TEM DIREITO À REVISÃO?

Todos os trabalhadores com dinheiro no fundo a partir de 1999 podem ter direito à correção. Segundo a Caixa, há 117 milhões de contas do Fundo de Garantia entre ativas e inativas.

Especialistas calculam que ao menos 70 milhões de trabalhadores podem ser beneficiados. É possível que um trabalhador tenha mais de uma conta, aberta a cada novo emprego com carteira assinada.

A expectativa é que todos tenham seus depósitos corrigidos pela nova regra a partir de então. Para definir questões como o pagamento de valores de anos anteriores, por exemplo, o STF terá de modular o tema.

Na modulação, pode-se decidir que a Caixa deve pagar apenas a quem entrou com ação até 2014 ou até a data em que foi marcado o julgamento ou ainda apenas para os que fazem parte de ações coletivas. É preciso, no entanto, esperar o que Supremo irá decidir e como irá modular a questão.

FONTE: FOLHA DE S.PAULO