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Plano Nacional e seu Comitê Gestor foram instituídos pela Portaria Conjunta nº 2, de 7 de abril de 2025.

Foi publicada na edição desta terça-feira, dia 8, do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Conjunta nº 2, de 7 de abril de 2025. Assinada pelo Ministério das Mulheres e outros dez ministérios, a referida Portaria institui o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens e o seu Comitê Gestor. O Plano terá vigência até o ano de 2027 e tem por objetivo promover iniciativas que contribuam para reduzir as desigualdades salariais e laborais no mundo do trabalho. Confira a íntegra da Portaria aqui.

O Plano Nacional observará as convenções e compromissos que visem promover a igualdade firmados pelo Brasil no âmbito internacional. A iniciativa possui seis diretrizes, sendo elas: igualdade de remuneração de mulheres e homens por trabalho de igual valor; igualdade de oportunidades no mundo do trabalho para mulheres e homens; o trabalho decente, com a promoção do emprego produtivo e de qualidade, a ampliação da proteção social e o fortalecimento do diálogo social; eliminação de todas as formas de discriminação, violência e assédio no trabalho; responsabilidade compartilhada entre mulheres e homens pelo cuidado de crianças, idosos, pessoas com deficiência e outras pessoas que demandem cuidado; e a transversalidade étnico-racial no trabalho.

O Plano conta, ainda, com três eixos estruturantes: ampliação do acesso das mulheres ao mundo do trabalho; permanência das mulheres em atividades laborais; e valorização e ascensão profissional das mulheres. As ações do Plano serão conduzidas pelo Comitê Gestor Interministerial instituído pela Portaria. O colegiado atuará como órgão de assessoramento e articulação, com o intuito de monitorar, avaliar e formular propostas de alteração ao Plano Nacional.

O Comitê Gestor Interministerial será composto por representantes dos seguintes órgãos: Ministério das Mulheres (MM), que o coordenará; Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); Ministério da Igualdade Racial (MIR); Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC); Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC); e Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

Os membros do Comitê Gestor Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato da ministra de Estado das Mulheres, Aparecida Gonçalves. Além das pastas citadas acima, também assinaram a Portaria Conjunta nº 2, os seguintes ministérios: Ministério de Minas e Energia (MME); Ministério da Educação (MEC); Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI); Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA); e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

FONTE: SINDIRECEITA