IMAGEM: ANTT
O presidente Jair Bolsonaro assinou Medida Provisória que institui o novo marco legal do transporte ferroviário. Segundo informou nesta segunda-feira, 30, a Secretaria Geral da Presidência da República, a medida, que ainda será publicada no Diário Oficial da União, visa desburocratizar o procedimento de autorização para construção de novas ferrovias e facilitar a atração de investimentos privados para o setor. O governo espera assim expandir a capacidade de transporte ferroviário e reduzir custos de logística no País.
Um projeto de lei apresentado pelo senador José Serra (PSDB-SP) em 2018 traz um arcabouço atualizado de regras para o setor de ferrovias, mas está parado no Senado. As discussões sobre a proposta evoluíram nos últimos anos, sob relatoria do senador Jean Paul Prates (PT-RN), mas a votação do projeto não chegou a ser encaminhada. A edição de uma Medida Provisória vinha sendo defendida pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, como forma de dar segurança jurídica para os projetos em curso nos Estados.
No último dia 17, em audiência pública no Senado, Tarcísio voltou a justificar a urgência de destravar o marco legal das ferrovias em razão da evolução do tema nas legislações estaduais. Os Estados do Mato Grosso, Minas Gerais e Pará já contam com leis que permitem um novo regime de operação de ferrovias, o de autorização, dentro de seus limites territoriais. A ideia do novo marco é liberar esse modelo a nível federal. A modalidade permite que ferrovias sejam construídas sem um processo concorrencial. Hoje, a operação do modal por empresas precisa passar por uma licitação, que resulta na concessão.
Uma das mudanças trazidas pela MP, segundo a Secretaria Geral, refere-se exatamente à permissão da construção de novas ferrovias por autorização. Poderá ainda ser autorizada a exploração de trechos sem operação, devolvidos, desativados ou ociosos.
A MP vai permitir um procedimento ainda mais simplificado se o interessado pretender construir somente em áreas privadas obtidas sem a necessidade de desapropriação. Segundo a Secretaria Geral, bastará “mero registro” junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A medida traz outra novidade que é a simplificação do procedimento para prestar serviço de transporte ferroviário como Operador Ferroviário Independente. Bastará apresentar a documentação exigida à ANTT e a autorização será expedida automaticamente.
O novo marco também irá possibilitar que as administradoras ferroviárias se associem para criar entidade autorregulatória, que irá estabelecer padrões técnico-operacionais sem ingerência do Estado, limitada a regular questões de segurança e situações pontuais.
As atuais concessionárias, pelo modelo proposto, se prejudicadas pela entrada em operação de ferrovia autorizada ou caso se comprometam com a expansão do serviço, poderão migrar para o novo regime jurídico de autorização. Segundo a Secretaria Geral, essa migração não trará prejuízo a obrigações contidas nos atuais contratos quanto a investimentos e manutenção do transporte de passageiros.
De acordo com dados do Ministério da Infraestrutura, a atual malha ferroviária do País é semelhante à existente em 1922, de cerca de 29 mil quilômetros. Se forem descontados os trechos subutilizados, chega-se a cerca de 20 mil quilômetros de malha, área próxima aos níveis que o Brasil tinha em 1910. “A modalidade de concessão, forma pela qual o serviço de transporte ferroviário é prestado atualmente, tem se revelado incapaz de promover todos os investimentos necessários ao desenvolvimento do setor”, diz a nota da Secretaria Geral.
FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO