Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho (CDHET) realiza audiência pública para tratar sobre a contribuição sindical no Estatuto do Trabalho.  Mesa: presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh), Moacyr Tesch; procurador do Trabalho da 9ª Região e vice coordenador nacional de promoção da liberdade sindical do Ministério Público do Trabalho (Conalis/MPT), Alberto Emiliano de Oliveira Neto; vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Helder Amorim; vice-presidente da CDHET, senador Paulo Paim (PT-RS); presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah; presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Guimarães Feliciano.  Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Especialistas temem que o fim da contribuição sindical obrigatória reduza direitos trabalhistas. Eles debateram o assunto nesta terça-feira (3) na Subcomissão do Estatuto do Trabalho, ligada à Comissão de Direitos Humanos (CDH).

A audiência foi realizada uma semana após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter considerado constitucional o fim da contribuição sindical obrigatória. A cobrança virou opcional a partir da reforma trabalhista, que passou a valer em novembro.

O senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou  que houve esvaziamento financeiro dos sindicatos. Segundo ele, isso cria um enorme desequilíbrio entre os representantes dos trabalhadores e as organizações patronais, acabando com a livre negociação coletiva.

— E o trabalhador, não vai ter nada? Vai ter que andar de bicicleta, a cavalo ou a pé? Como vai manter a estrutura, que vai desde a base à federação, à confederação?

Representantes sindicais e de associações também participaram da audiência. O vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Helder Amorim, criticou o fim da contribuição sem um período de transição para o novo modelo. Ele disse que a lacuna poderá trazer prejuízos para o trabalhador nas negociações coletivas.

— A Convenção e o Acordo Coletivo poderiam prever condições piores de trabalho do que aquelas previstas na lei, que é o que denominamos de negociado sobre o legislado. A nova legislação trabalhista prevê que a contribuição sindical só pode ser cobrada caso o trabalhador concorde explicitamente com o desconto.

FONTE :Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)