Aplicativo app FGTS da Caixa — Foto: Fabiana Figueiredo/G1

IMAGEM: FABIANA FIGUEIREDO/G1

Caixa Econômica Federal pagará 1,86% sobre os saldos das contas em 31 de dezembro de 2020

Os trabalhadores vão receber 96% do lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) neste mês. A Caixa Econômica Federal irá aplicar o índice de 1,863517% sobre os saldos que estavam nas contas do FGTS do trabalhador em 31 de dezembro do ano passado.

Esse reajuste será feito porque o Conselho Curador do FGTS decidiu distribuir R$ 8,13 bilhões do lucro líquido do fundo em 2020 para 88,6 milhões de trabalhadores em todo o Brasil. O valor será creditado em 191,2 milhões de contas.

 Para saber quanto cada trabalhador irá receber é necessário multiplicar o valor do saldo do FGTS em 31 de dezembro por 0,01863517.

 

Por exemplo: uma pessoa que tinha R$ 1.000 em uma conta do FGTS no fim do ano passado receberá R$ 18,64. O trabalhador que tinha R$ 2.000 terá um depósito de R$ 37,27, e assim sucessivamente.
Segundo a Caixa, os créditos serão efetuados até o dia 31 de agosto. O banco não informou, porém, quando os valores começarão a ser pagos.

A educadora financeira Cintia Senna explica que cada trabalhador terá direito ao reajuste em todas as suas contas do FGTS, mesmo que inativa. Para isso, entretanto, o saldo de cada uma delas tinha que ser positivo no dia 31 de dezembro do ano passado.

Para verificar o extrato da conta, o trabalhador deverá acessar os canais oficiais da Caixa, como o aplicativo FGTS (disponível gratuitamente para Android e iOS) e do site oficial do FGTS. Clientes Caixa também podem fazer a verificação por meio do internet banking. A consulta ao valor que será pago ainda não estava disponível nesta terça-feira (17).

Apesar do crédito, as regras para saque do FGTS continuam as mesmas. Entre as situações que permitem a retirada do dinheiro estão demissão sem justa causa, término de contrato de trabalho por prazo determinado, aposentadoria, doença grave e compra da casa própria, além da adesão ao saque-aniversário.

Saque-aniversário libera parte do saldo uma vez por ano

Além das situações regulamentares que dão direito à retirada da grana do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o trabalhador também pode optar por aderir ao saque-aniversário, modalidade que foi criada em 2019 e que permite ao beneficiário pegar parte do valor anualmente.

O valor a ser retirado no saque-aniversário é variável e muda de acordo com o saldo total. Por exemplo: o trabalhador que tem R$ 1.000 na conta pode pegar 40% da quantia (R$ 400) mais uma parcela adicional de R$ 50, totalizando R$ 450.

Quem tem R$ 2.000 no saldo pode sacar 30% do valor (R$ 600) mais uma parcela fixa de R$ 150, o que dá R$ 750.

O saque-aniversário começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e acaba no último dia útil do segundo mês subsequente. Ou seja, quem faz aniversário neste mês já pode pegar a grana desde o dia 1º de agosto e tem até 31 de outubro para retirar. Se isso não for feito, o valor volta para a conta do FGTS.

A educadora financeira Cintia Senna orienta para que o trabalhador interessado em aderir ao saque-aniversário faça uma reflexão antes de escolher essa modalidade.

“O FGTS é uma garantia pensando no desemprego, que, infelizmente, nos últimos dois anos nós vimos bastante. Quando eu opto pelo saque aniversário eu estou todos os anos tirando desse valor e usando para qualquer finalidade. O ponto principal é ver para que eu vou sacar esse dinheiro”, diz.

Segundo ela, essa grana não deve ser utilizada, por exemplo, para cobrir gastos do dia a dia, justamente porque o FGTS tem um caráter emergencial ou de reserva financeira.

Por outro lado, o saque-aniversário pode ser útil para aquele trabalhador que optar por pegar esse dinheiro e investi-lo em algum fundo que apresente rendimento maior do que o pago pelo fundo.

​Depósito no FGTS | Saiba como funciona

A Caixa Econômica Federal anunciou que irá distribuir R$ 8,13 bilhões nas contas do FGTS de 88,6 milhões de trabalhadores em todo o Brasil

O valor é referente a 96% do lucro líquido do FGTS durante o ano de 2020

Esse valor adicional será depositado nas contas ativas e inativas, mas as regras para saque são as mesmas já existentes

Quem receberá
Os trabalhadores que tinham algum saldo nas contas do FGTS em dezembro de 2020

De quanto será a correção
O índice aplicado será de 1,863517% sobre o saldo disponível na conta do FGTS no fim de 2020

Por exemplo: quem tinha R$ 1.000 de saldo em 31 de dezembro do ano passado receberá R$ 18,64

Veja quanto cada um receberá de acordo com o saldo em 31 de dezembro de 2020
(valores em reais)

Saldo no FGTS em 31/12/2020Lucro a ser pago
100 1,86
1.000 18,64
1.500 27,95
2.000 37,27
2.500 46,59
3.000 55,91
3.500 65,22
4.000 74,54
4.500 83,86
5.000 93,18
5.500 102,49
6.000 111,81
6.500 121,13
7.000 130,45
7.500 139,76
8.000 149,08
8.500 158,40
9.000 167,72
9.500 177,03
10.000 186,35
15.000 279,53
20.000 372,70
25.000 465,88
30.000 559,06
35.000 652,23
40.000 745,41
45.000 838,58
50.000 931,76
55.000 1.024,93
60.000 1.118,11
65.000 1.211,29
70.000 1.304,46
75.000 1.397,64
80.000 1.490,81
85.000 1.583,99
90.000 1.677,17
95.000 1.770,34
100.000 1.863,52
150.000 2.795,28
200.000 3.727,03

>> Situações em que é possível sacar o FGTS

  • Demissão sem justa causa
  • Término de contrato de trabalho por prazo determinado
  • Rescisão contratual por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
  • Aposentadoria
  • Desastre natural, em caso de o governo federal reconhecer situação de emergência ou estado de calamidade pública no local de residência do trabalhador
  • Suspensão do trabalho avulso
  • Falecimento do trabalhador
  • Idade igual ou superior a 70 anos
  • Doenças como Aids ou câncer (saque poderá ser feito pelo trabalhador ou dependentes)
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente)
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990
  • Compra de casa própria ou amortização de dívida de financiamento habitacional

>> Saque-aniversário

Além dos critérios regulamentares, o trabalhador pode optar por aderir ao saque-aniversário, que permite a retirada anual de parte do saldo no mês do aniversário

 

FONTES: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/FOLHA DE S.PAULO