Foto: Nueva Mujer

 

Passa de 12 para 15 anos

Máxima segue em 30 anos

A Câmara aprovou na noite desta 3ª feira (18.mai.2021) o PL (projeto de lei) 1.568 de 2019, que aumenta de 12 para 15 anos a pena mínima para o crime de feminicídio. O tempo máximo é de 30 anos.

O texto também impede as saídas temporárias das prisões dos condenados por esse crime, transformado em hediondo pelo projeto.

O feminicídio é o assassinato de uma mulher motivado por sua condição de mulher. É diferente de um roubo seguido de morte, por exemplo, quando o motivo do assassinato é o roubo.

O projeto foi aprovado por votação simbólica. Ou seja, sem contagem de votos. O acerto é possível quando há acordo entre os líderes de bancada. A matéria segue para o Senado.

A relatora foi Katia Sastre (PL-SP), e a autora da proposta, Rose Modesto (PSDB-MS). Leia a íntegra (309KB) do texto aprovado.

A proposta faz o feminicídio deixar de ser, no texto da lei, um tipo de homicídio e cria um novo artigo no Código Penal só para essa conduta.

São mantidas as explicações sobre o que caracteriza o feminicídio e os fatores que podem aumentar a pena, como cometer o crime contra vítima grávida. Eis a íntegra do tipo penal criado pelo projeto:

Art. 121-A. Matar mulher por razões da condição de sexo feminino:

Pena – reclusão, de quinze a trinta anos.

§ 1º Considera-se que há razões de condições de sexo feminino quando o crime envolve:

I – violência doméstica e familiar;

II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

§ 2º A pena do feminicídio é aumentada de um 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

I – durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

II – contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;

III – na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;

IV– em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

A deputada Celina Leão (PP-DF), disse no plenário que a criação de um artigo específico para feminicídio deixará mais fácil monitorar os números desse crime porque eles deixarão de ser computados como um tipo de homicídio.

Ela afirmou que estabelecer a pena mínima em 15 anos “é muito emblemático”. “Porque [condenado a] 15 anos já começa no regime fechado.”

O projeto também estabelece que a progressão de regime só poderá ser concedida ao condenado por feminicídio depois de cumpridos 55% da pena.

Hoje não há um mínimo específico para esse crime, mas o percentual fica em 50% por ser um tipo de homicídio qualificado. A progressão é quando o preso passa de regime fechado para semi-aberto, por exemplo.

 

FONTE: PODER 360