Uma pessoa aperta a tecla CONFIRMA da urna eletrônica

IMAGEM: Roberto Jayme/Ascom/TSE

 

Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira (16) a proposta de novo Código Eleitoral e voltou a incluir no texto a exigência de uma quarentena a policiais, integrantes das Forças Armadas, juízes e promotores que quiserem se candidatar a cargos públicos.

A matéria será agora analisada pelo Senado.

A quarentena, que tem gerado grande controvérsia, havia sido retirada do texto-base da matéria na última semana. Agora, retornou à discussão e ao texto do projeto na forma de uma emenda aglutinativa, que reúne uma série de mudanças.

A medida que voltou a incluir a quarentena no texto foi aprovada com 273 votos a favor e 211 contra, e 3 abstenções.

 A iniciativa foi questionada por deputados favoráveis às candidaturas de membros das categorias em questão, e apontou-se possível conduta antiregimental da Mesa ao retomar um tema já rejeitado pelo plenário da Casa.
 
Critérios da quarentena
 

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), considerou que o texto da emenda não coincide com o conteúdo já derrubado na votação anterior. Por isso, considerou a apresentação da proposição admissível.

O texto determina, por exemplo, que membros do Ministério Público, magistrados, integrantes das guardas municipais, das Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal, além dos militares, afastem-se de seus cargos e funções até 4 anos anteriores ao pleito.

O projeto do Código Eleitoral reúne em um só texto toda a legislação e regras eleitorais do país e conta com quase 900 artigos.

A proposta aprovada e enviada para análise do Senado também limita o poder do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na regulamentação de normas eleitorais. O texto dá ao Congresso a prerrogativa de sustar resoluções da Justiça Eleitoral por meio de aprovação de decreto legislativo.

Pesquisas

O projeto aborda desde os princípios fundamentais do direito eleitoral e regras relacionadas a partidos políticos, filiação e fidelidade partidárias à administração e organização das eleições, a estrutura da Justiça Eleitoral e temas relacionados aos eleitores.

O texto aprovado também altera as regras para pesquisas eleitorais, que só poderão ser divulgadas até a antevéspera do pleito. Também será obrigatório informar o percentual de acerto da pesquisa nos últimos cinco anos, caso o texto seja mantido pelos senadores.

Atualmente, as pesquisas podem ser divulgadas até a véspera da eleição, desde que ela tenha sido devidamente registrada junto à Justiça Eleitoral.

FONTE: REUTERS