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Após um ano de sua promulgação, a sombra da irregularidade que paira sobre o decreto de número 9.048, de maio de 2017, mais conhecido como Decreto dos Portos, além de deixar o presidente Michel Temer na mira de investigação da Procuradoria-Geral da República (PGR), tem causado um prejuízo de R$ 23 bilhões ao setor portuário brasileiro, de acordo com levantamento da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP). O decreto, que objetiva destravar os investimentos privados no setor, está até então sob análise do Tribunal de Contas da União (TCU). O órgão apura a legalidade da medida, se ela respeita os princípios constitucionais que regem os contratos administrativos e os limites do poder de regulamentação das leis. Justamente por isso, 114 pedidos de adaptação feitos pelas empresas detentoras de contratos de arrendamento em todo o País ainda não foram avaliados pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MPTA).

Somente na capital pernambucana, o Porto do Recife está deixando de faturar R$ 800 mil por mês em arrendamento. “O decreto viria justamente para destravar o setor, já que é uma edição feita na Lei dos Portos, de 2013. Desde aquele ano, todo o processo licitatório e de arrendamento das áreas dos portos públicos passou para as mãos do governo federal. O problema é que, a partir daquele momento, o setor passou a ser penalizado e nenhum processo avançou. Com o decreto, esperávamos que os investimentos retornassem e que fosse garantido aos terminais a autonomia necessária para licitar e gerir os contratos com a iniciativa privada, mas isso ainda não aconteceu”, diz o presidente do Porto do Recife, Carlos Vilar. Ainda segundo ele, estão sob análise do ministério dois pedidos: um para reativação do terminal de Bunker (óleo combustível para os navios) e outro para autorização de movimentação de granéis vegetais, em outro terminal do porto. “Isso faz com que o porto passe por dificuldade financeira e sofra diminuição de carga. A iniciativa privada quer investir, mas fica temerosa por conta da incerteza do decreto”, complementa.

Entre as medidas que constituem o Decreto dos Portos, está, para os contratos firmados a partir de fevereiro de 1993, a possibilidade de permissão para que empresas operadoras de terminais portuários façam investimentos fora da área arrendada, prorroguem os contratos de arrendamento por mais de uma vez – até o limite de 70 (setenta) anos –, mediante a realização de investimentos, e substituam a área arrendada por outra. “O decreto estabeleceu prazo de 180 dias para que as empresas se manifestassem sobre a adesão ao novo regime, mas até agora não houve resposta. A adesão, embora não permita as mudanças de forma instantânea, abre possibilidade para os entes privados pleitearem uma série de questões que estão regulamentadas no decreto. O setor portuário não produz, ele movimenta. Por isso, não pode ser um elo de impedimento da economia”, afirma o diretor-presidente da ABTP, José Di Bella Filho.

Outro porto que poderia ser beneficiado com a promulgação do decreto é o Complexo Industrial Portuário de Suape, localizado em Ipojuca, no Grande Recife. O benefício, de forma indireta, seria a garantia da autonomia, já que hoje o porto é impedido de licitar áreas por conta da Lei dos Portos.

“A autonomia que requeremos é justamente para licitarmos as áreas do porto por conta própria e conferir a velocidade necessária para avançarmos. Se tivéssemos a autonomia, os processos estariam mais adiantados, não tenho dúvida. As nossas principais demandas são o segundo terminal de contêineres (Tecon 2) – num investimento de R$ 1 bilhão e que já poderia estar operando – e o arrendamento do pátio público de veículos, que no ano passado chegou a receber 80 mil carros e deve ter investido pela iniciativa privada R$ 12 milhões para melhoria da infraestrutura. A autonomia para nós é secundária se esses processos avançarem, seja conosco ou com o governo federal”, justifica o presidente de Suape, Marcos Baptista.

Alternativa

Uma alternativa ao decreto foi a inclusão do Tecon 2 e do pátio de veículos no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). Através do programa, a previsão é de que os editais de licitação sejam lançados até o 3º trimestre deste ano. De acordo com o MPTA, os pedidos feitos pelas empresas detentoras de arrendamento só serão respondidos após o fim da análise do decreto feita pelo TCU, que não informou prazo para deliberação do processo. A suspeita é de que o decreto dos Portos tenha sido fruto de possível pagamento de propina da empresa Rodrimar, que opera no Porto de Santos.

Fonte: PORTOS&NAVIOS