O movimento sindical, que enfrentou o que se pode chamar de “tempestade perfeita”, após o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), com decisões desfavoráveis nos Três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário —, recebeu como favorável aos trabalhadores, o acórdão do STF (Supremo Tribunal Federal), que fixou novo critério sobre a contribuição assistencial, ao constitucionalizar a cobrança, inclusive para não os sindicalizados.
Neuriberg Dias*
Na atual conjuntura, complexa e difícil, o julgamento da Corte Suprema, e o governo aliado dos trabalhadores, representam nova postura em 2 das 3 arenas decisórias sobre tema do custeio sindical, cuja tendencia é fortalecer a interlocução com o Poder Legislativo, instituição que cabe o papel de legislar sobre as propostas para regulamentar essa decisão, evitando excessos e dando os contornos legais para alguma forma — necessária — de financiamento da atividade sindical.
Na arena do Executivo, a eleição do presidente Lula e a volta do Ministério do Trabalho e Emprego, sob a liderança do ministro Luiz Marinho, sindicalista experiente, recolocou o movimento sindical no debate institucional, com protagonismo, ao conduzir o debate sobre a organização e o custeio das entidades sindicatos, dentre outros temas, ao criar diversos grupos de trabalho, no âmbito do governo.
A edição do Decreto 11.477/23, que instituiu o GTI (Grupo de Trabalho Interministerial) para elaboração de proposta legislativa de reestruturação das relações de trabalho e valorização da negociação coletiva, com participação tripartite — governo, trabalhadores e patrões —, promove amplo diálogo para construir acordo sobre a pauta sindical, com os seguintes atores sociais:
1) Governo: Ministério do Trabalho e Emprego; Casa Civil da Presidência da República; Advocacia-Geral da União; e ministérios da Fazenda; Agricultura e Pecuária; Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Previdência Social; e Direitos Humanos e da Cidadania;
2) Trabalhadores: centrais sindicais - CUT, Força Sindical, CTB, UGT e CSB; e
3) Empregadores: confederações nacionais - CNA (Agricultura e Pecuária do Brasil); CNI (Indústria); CNC (Comércio); CNF (Instituições Financeiras); CNT (Transporte); e Cntur (Turismo).
A arena do Judiciário, o próprio julgamento da Suprema Corte, que repercute em todas instancias da Justiça, chancelou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais para todos os empregados de categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.
O novo entendimento, firmado no julgamento de embargos de declaração, altera a decisão de 2017, no ARE (Agravo no Recurso Extraordinário) 1018459, com repercussão geral reconhecida (Tema 935).
Na ocasião, o plenário da Corte havia julgado inconstitucional a cobrança da contribuição a trabalhadores não filiados a sindicatos.
Em abril de 2023, ao analisar o pedido feito nos embargos — impedimento, obstáculo, contensão —, o ministro-relator Gilmar Mendes, aderiu aos fundamentos do voto do ministro Luís Roberto Barroso, especialmente em razão das alterações promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), sobre a forma de custeio das atividades sindicais.
Houve mudança de postura da Corte, na decisão, que vedava os “não sindicalizados” do pagamento de contribuições assistenciais.
Na época, se julgava que a cobrança poderia configurar possível bitributação para os trabalhadores, porém, o imposto sindical, tornado não obrigatório pela Lei 13.467/27, não tem nenhuma relação com a contribuição em julgamento, conforme previsto nos votos dos ministros e declarado pelas próprias centrais sindicais, que, em documento com termo de autorregulação, orienta os sindicatos sobre a decisão do STF e a importância da valorização e fortalecimento da negociação coletiva.
Desta forma, o caráter compulsório do antigo “imposto sindical”, forma de contribuição prevista até a Reforma Trabalhista, que corresponde a 1 dia de trabalho no ano, descontado de todos os trabalhadores, passou a ser facultativo, necessitando, portanto, da aquiescência do empregado para realizar o devido desconto.
E, na arena do Legislativo, que possui composição resistente às mudanças na Reforma Trabalhista e Sindical, com bancada empresarial organizada, em frentes parlamentares, para pressionar os presidentes e líderes partidários, onde tramitam propostas que promovem supressões e modificações que moldam a legislação trabalhista, mas também buscam regulamentar, especificamente, o custeio sindical, sempre restringindo a possibilidade de arrecadação das entidades sindicais, agora, motivadas pela decisão do STF.
Isto ocorreu, com a apresentação do PL 2.099/23, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), aprovado na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), do Senado Federal, que impede os sindicatos de exigirem o pagamento da contribuição sindical ou assistencial sem autorização do empregado.
O colegiado chancelou o parecer favorável do relator, senador Rogério Marinho (PL-RN), que foi o relator da contrarreforma trabalhista, aprovada em 2017, e sancionada pelo ex-presidente Michel Temer (MDB).
O projeto, agora, está sob exame da CAS (Comissão de Assuntos Sociais), cujo relator é o senador Paulo Paim (PT-RS), que vai realizar audiências públicas para buscar construir parecer consensual para votação no colegiado, cuja decisão é terminativa. Isto é, se aprovado e não houver recurso ao plenário, o texto vai à Câmara dos Deputados.
Na Câmara dos Deputados, existem diversas iniciativas conforme levantamento divulgado pelo DIAP, que sistematizou todas as proposições em tramitação na Casa com destaque para 3 proposições:
1) PL 5.795/16, formulado com a participação das bancadas sindical e patronal, cuja origem foi uma comissão especial destinada a estudar e apresentar propostas com relação ao financiamento da atividade sindical;
2) PL 5.552/19, do deputado Lincoln Portela (PL-MG), que regulamenta o Art. 8º da Constituição, que dispõe sobre a organização sindical e o seu custeio;
Ambos os projetos, tramitam anexados ao PL 6.706/09, do senador Paulo Paim (PT-RS), na Comissão do Trabalho, que atualmente são relatadas pelo deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), sindicalista e presidente da Fecomerciários-SP (Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo) e da CNTC (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comercio); e
3) PEC 196/19, do ex-deputado Marcelo Ramos (PSD-AM), que altera a organização sindical no Brasil e cria o Cnos (Conselho Nacional de Organização Sindical), aprovada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania), e aguarda atualmente a indicação dos líderes para criação de comissão especial (mérito).
As perspectivas são mais favoráveis ao movimento sindical. Mas com Congresso empoderado e independente, qualquer iniciativa vai exigir ação que preceda afinada articulação entre os poderes e carimbada com a unidade entre trabalhadores e empregadores.
O ponto central dessa articulação deve ser o esclarecimento objetivo sobre o tema, a fim de reduzir as resistências no Legislativo e combater a desinformação disseminada sobre as entidades sindicais e, com isso, evitar receber mais 1 “presente de grego”.
(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação licenciado do Diap. É sócio-diretor da Contatos Assessoria Política.
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REFERÊNCIAS
Centrais seguem STF e definem regras para evitar abuso na cobrança de contribuição negocial - https://www.redebrasilatual.com.br/trabalho/centrais-seguem-stf-e-definem-regras-para-evitar-abuso-na-cobranca-de-contribuicao-negocial/ - consultado em 27/02/24
Proposições em debate no Congresso sobre custeio e estrutura sindicais - https://www.diap.org.br/index.php/custeio-sindical/91526-proposicoes-em-debate-no-congresso-sobre-custeio-e-estrutura-sindicais - em 27/02/24
Congresso: resistência à agenda do movimento sindical - https://www.diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/91647-congresso-resistencia-a-agenda-do-movimento-sindical - em 27/02/24
Conheça a Agenda Sindical e quais as expectativas para 2024 - https://www.diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/91689-conheca-a-agenda-sindical-e-quais-as-expectativas-para-2024 - em 27/02/24
Neuriberg Dias: Priorizar atuação no Congresso Nacional - https://www.diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/91582-neuriberg-dias-priorizar-atuacao-no-congresso-nacional - 27/02/24
O STF e a contribuição assistencial dos sindicatos - https://www.diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/91322-o-stf-e-a-contribuicao-assistencial-dos-sindicatos - 27/02/24
FONTE: DIAP