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Repasses totalizaram R$ 546 milhões, ante R$ 684 milhões em 2022, segundo levantamento do MPor

Os repasses de recursos das contas vinculadas totalizaram R$ 546,3 milhões em 2023, uma queda de 20,2% em relação a 2022, quando os desembolsos somaram R$ 684 milhões. A maior parte dos valores liberados se concentra no Amazonas (R$ 230,8 milhões), estado que também tem o maior número de operações: 107 das 292 registradas no acumulado de 2023. Outros R$ 152,2 milhões correspondem à categoria ‘não especificada’, cuja complexidade das operações pode beneficiar dois ou mais estados, conforme os critérios do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Na sequência, aparecem o Rio de Janeiro, com R$ 72,6 milhões em valores liberados, e Pernambuco com 5 operações que somam R$ 57,6 milhões, Amapá (R$ 15,6 milhões), Santa Catarina (R$ 10,1 milhões) e Pará (R$ 4,6 milhões).

Dos R$ 546 milhões de liberações das contas vinculadas, R$ 186 milhões correspondem a 38 projetos de construção naval, R$ 267 milhões à categoria serviços (239 projetos) e os demais R$ 93 milhões da rubrica ‘prestação’ (15 projetos). A navegação interior, com 164 projetos, concentra R$ 264,6 milhões. Outros R$ 271,8 milhões são de valores liberados para 128 projetos de cabotagem. O sistema registrou ainda um projeto de longo curso, de R$ 9,9 milhões.

Em relação ao status, R$ 174 milhões foram concluídos, distribuídos em um total de 204 projetos, R$ 243 milhões foram considerados com andamento ‘intermediário’ (113) e R$ 130 milhões (70) estão em estágio inicial. As operações com recursos das contas vinculadas beneficiaram principalmente armadores dos estados de São Paulo (99 operações, R$ 158 milhões liberados), Amazonas (93 operações, R$ 226 milhões), Pará (63 operações, R$ 23 milhões liberados) e Rio de Janeiro (28 operações, R$ 126 milhões).

A conta vinculada é um mecanismo de fomento aos armadores nacionais para que estes renovem, equipem ou reparem suas embarcações em empresas especializadas e estaleiros nacionais. Ela teve origem na implantação da política de fomento à marinha mercante nacional e à indústria naval no país e foi mantida na Lei 10.893/2004, que destina parte do AFRMM gerado nas operações de frete às empresas de navegação. Esses recursos podem ser utilizados na aquisição ou reformas de embarcações e são depositados nas contas vinculadas de AFRMM das EBNs. As contas são abertas no Banco do Brasil em nome das empresas de navegação cujo objetivo é receber parcelas do produto da arrecadação do AFRMM que lhes cabe, movimentadas pelo BNDES.

FONTE: Portos e Navios – Danilo Oliveira