O Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante (CDFMM) aprovou, durante a 11ª Reunião Extraordinária, o aporte de R$ 8,56 bilhões ao destinar o recurso para construção de duas Plataformas do Tipo FPSO (do inglês Floating Production, Storage and Offloading), que são unidades flutuantes de armazenamento e transferência de petróleo e gás natural.
As plataformas, denominadas Sergipe Águas Profundas (SEAP) I (R$ 4,89 bilhões e Conteúdo Local 40%) e SEAP II (R$ 3,67 bilhões e Conteúdo Local de 30%) terão capacidade de processar diariamente até 120 mil barris de petróleo (bpd) de gás. As unidades estão localizadas na bacia de Sergipe-Alagoas, a cerca de 100 km da costa.
Reunião ordinária
A 55ª Reunião Ordinária do CDFMM será realizada no dia 4 de abril. O prazo para apresentação de projetos para 56ª Reunião Ordinária do CDFMM, que ocorrerá em 4 de julho deste ano, será encerrado no dia 6 de maio. Os interessados em apresentar projetos devem destinar o material ao Departamento de Navegação e Hidrovias (DNHI) da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA), do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), por meio do sistema eletrônico do governo federal - SUPER.
A Resolução do CDFMM com os projetos que obtiveram prioridade na 11ª Reunião será publicada no Diário Oficial da União e as empresas estarão habilitadas a contratar o financiamento por meio dos agentes financeiros conveniados, são eles: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Banco do Brasil (BB), Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco da Amazônia (Basa).
A Portaria MINFRA nº 1.460/2022, que aprova os procedimentos e regras para a concessão de prioridade pelo CDFMM, estabelece o prazo de 450 dias para a contratação do financiamento, no caso de novos projetos, e de 180 dias, no caso de prorrogação de prazo de projetos anteriormente priorizados pelo CDFMM.
O Fundo pode financiar até 90% do valor dos projetos pleiteados. O custo do financiamento com recursos do FMM dependerá do percentual de conteúdo nacional e do tipo de embarcação, sendo essas condições definidas na Resolução CMN nº 5.031/2022.
O Fundo da Marinha Mercante (FMM) é administrado pelo Ministério de Portos e Aeroportos, por intermédio do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante, e visa prover recursos para o desenvolvimento tanto da marinha mercante como das indústrias de construção e reparação navais no país.
FONTE: Ministério de Portos e Aeroportos