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A comissão mista que analisa a Medida Provisória 845/18, que cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Ferroviário (FNDF), aprovou nesta quarta-feira (14) o parecer favorável à proposta.

O fundo funcionará por cinco anos, contados da data de publicação da MP (20 de julho de 2018), e terá como objetivo ampliar a capacidade logística do Sistema Ferroviário Nacional.

O FNDF será composto de recursos do Orçamento da União, de doações e de outras fontes, como a quantia arrecadada com a outorga da subconcessão da Estrada de Ferro 151 – conhecida como Ferrovia Norte-Sul – no trecho entre Porto Nacional (TO) e Estrela D’Oeste (SP).

Ainda segundo a MP, os recursos serão aplicados no subsistema ferroviário federal, respeitados os planos de desenvolvimento logístico dos estados e também na ligação do Complexo Portuário de Vila do Conde (PA) à Ferrovia Norte-Sul, considerada a espinha dorsal do transporte ferroviário brasileiro.

Segundo o governo, o FNDF terá essencial relevância ao viabilizar investimentos imprescindíveis no setor, principalmente no Arco Norte do Brasil, o que vai proporcionar a redução dos custos de transportes, da emissão de poluentes e do número de acidentes em rodovias, além da melhoria do desempenho econômico de toda a malha ferroviária.

Alterações

O texto aprovado nesta quarta-feira é um projeto de lei de conversão do relator, deputado Lúcio Vale (PR-PA), com alterações na proposta original elaborada pelo Poder Executivo.

Entre as mudanças está a inclusão, nas fontes de financiamento do fundo, das multas decorrentes de contratos de concessão ou de arrendamento de ferrovias. O relator propõe alterar a Lei 10.233/01, para que esses recursos deixem de ser destinados à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Em relação à destinação dos recursos, o deputado chegou a incluir na versão inicial do relatório outros trechos ferroviários que deveriam receber prioridade depois da ligação Vila do Conde-Ferrovia Norte-Sul, mas retirou essas emendas após negociação com o governo.

“Na terça-feira [13], suspendemos a reunião para chegarmos a um acordo que permitisse a aprovação hoje da MP. No acordo feito, após os ajustes do relator, o governo se comprometeu a não vetar o texto, que será aprovado da forma que o Congresso encaminhar ao Planalto”, explicou o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), presidente da comissão mista.

Tramitação

As medidas provisórias têm força de lei desde sua edição e vigoram por até 120 dias. Quando chegam ao Congresso, são analisadas inicialmente por uma comissão mista formada por senadores e deputados. Se o conteúdo for alterado, elas passam a tramitar sob a forma de projeto de lei de conversão, a exemplo do que ocorreu com a MP 845.

Após passar pela comissão, as medidas provisórias são enviadas para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Se uma das duas Casas rejeitar o texto – ou se não for votado em até 120 dias – a MP perde a validade. A MP 845/18 tem vigência até 28 de novembro.

Fonte: Agência Câmara