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Quem não conseguir se aposentar pelas regras atuais e for alcançado pela Reforma da Previdência terá de pagar dois pedágios: um, pela idade e outro, pelo tempo de contribuição ao INSS. O acréscimo de 30% no período de recolhimento é amplamente divulgado, no entanto, é a idade mínima exigida que mais deve atrapalhar a vida do segurado.

A discussão em torno da reforma tende a esquentar e tomar corpo nesses próximos dias. O governo deverá tentar de todas as formas colocar o projeto em votação ainda em fevereiro, o que não parece estar sendo uma tarefa fácil. Muito menos a sua aprovação.

De todo modo, se entrarem em vigor, as novas regras mexem com a vida de milhões de brasileiros, especialmente dos que estão às vésperas de se aposentar.

O que vale hoje

Para entender os efeitos das mudanças, é preciso saber que há hoje 3 caminhos para o segurado pedir a aposentadoria:
1 – comprovação de um tempo mínimo de contribuição – 30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem;
2 – comprovação de um número de pontos na soma de sua idade com seu tempo de contribuição – 85, se mulher, e 95, se homem;
3 – comprovação de 15 anos de contribuição combinado com sua idade – 60 anos para a mulher, 65 anos para o homem.
Quem já alcançou qualquer uma dessas três condições não será atingido pela reforma, mesmo que venha solicitar o benefício depois da vigência das novas regras. Esse é o entendimento do advogado Rodolfo Nakagawa, especialista no assunto. É uma questão de direito adquirido, portanto, nesse caso, não precisa haver pressa para dar entrada no pedido do benefício em função das mudanças.
Pedágio por idade

Se for votada e aprovada, a proposta fixa uma idade mínima para solicitar a aposentadoria: de 53 anos para a segurada; e de 55 anos para o segurado.

Essa escala da idade vai subindo 1 ano no período a cada 2 anos, na transição para o novo modelo, até atingir uma idade mínima de 62 anos para a mulher em 2036 e de 65 anos para o homem em 2038. Parece simples, mas esse sistema pode levar o segurado a contribuir com uns bons anos a mais. Trata-se de um pedágio também pela exigência de idade mínima.

Vamos pegar o exemplo de uma segurada que tenha atualmente 50 anos de idade. Pelo projeto, em princípio, ela só teria direito de pedir o benefício daqui a 3 anos, quando completasse os 53 anos, portanto, em 2021. Só que pela tabela de transição, em 2021 a idade mínima exigida não é mais de 53 anos, e sim de 54 anos. Muito bem, ela fará os 54 anos em 2022. No entanto, em 2022 a idade mínima exigida será de 55 anos. Ela terá os 55 anos em 2023, ano em que poderá finalmente atender ao requisito de idade mínima, que também será de 55 anos.

Por conta dessa tabela, a segurada não consegue se aposentar aos 53 anos, mas sim aos 55 anos, tendo de recolher por um período de mais 2 anos (pedágio).

Na data em que passar a valer a nova legislação, quanto menor for a idade, maior o prazo que a segurada terá de contribuir, e as que tiverem 42 anos ou menos não entrarão mais no período de transição, ou seja, deverão contribuir inteiramente pelas novas regras e comprovar os 62 anos de idade.

Aposentadoria da mulher (*)
Idade em 2018   Ano da aposentadoria
51 2021 aos 54 anos
50 2023 aos 55 anos
49 2025 aos 56 anos
48 2027 aos 57 anos
47 2027 aos 57 anos
46 2031 aos 59 anos
45 2033 aos 60 anos
44 2035 aos 61 anos
43 2036 aos 61 anos
42 2038 aos 62 anos


(*) Simulações com base na tabela de transição

No caso dos segurados, os que contarem com 44 anos ou menos, na data em que começar a valer a nova legislação, não entrarão no período de transição e só poderão se aposentar ao comprovar os 65 anos de idade.

Aposentadoria/homem (*)

Idade em 2018   Ano da aposentadoria
53 2021 aos 56 anos
52 2023 aos 57 anos
51 2025 aos 58 anos
50 2027 aos 59 anos
49 2029 aos 60 anos
48 2031 aos 61 anos
47 2033 aos 62 anos
46 2035 aos 63 anos
45 2037 aos 64 anos
44 2039 aos 65 anos

 

(*) Simulações com base na tabela de transição

Pedágio por tempo de contribuição
Na fase de transição também está previsto um acréscimo progressivo no tempo de contribuição do segurado de 30% em relação ao tempo que é exigido atualmente: de 30 anos de recolhimento para a segurada, e 35 anos para o segurado.
Por exemplo, uma segurada com 25 anos de recolhimento ao INSS teria de pagar por mais 5 anos para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição, que é hoje concedida aos 30 anos.  Na fase de transição, haverá o pedágio de 30%, que nesse caso seria de 1 ano e seis meses. Assim, essa segurada teria de recolher um total de 6 anos e 6 meses, completando um total de 31 anos e 6 meses, para então poder se aposentar. Não esquecendo que essa condição precisa ser cruzada com a da idade mínima.
Não está inteiramente claro por quanto tempo haverá o período de transição para a concessão de aposentadoria pelo tempo de contribuição. O que se sabe é que a partir de 2038, o benefício integral será pago à mulher com 62 anos, ou homem com 65 anos e que tenham contribuído com 40 anos à Previdência.

Tempo que falta 
para aposentadoria 
Acréscimo para
recolhimento
1 ano  4 meses
2 anos 8 meses
3 anos  11 meses
4 anos  1 ano e 3 meses
5 anos  1 ano e 6 meses
6 anos  1 ano e 10 meses
7 anos  2 anos e 2 meses
8 anos  2 anos e 3 meses
9 anos   2 anos e 5 meses
10 anos  3 anos

Ainda que o projeto estabeleça esses regimes de transição, tanto para a idade como para o tempo de contribuição, parece claro que as mudanças vão levar as pessoas a trabalhar e alimentar os cofres da Previdência Social por um período bem mais longo, se quiserem conseguir o benefício.

 

Fonte: O Estado de S. Paulo