Quem não conseguir se aposentar pelas regras atuais e for alcançado pela Reforma da Previdência terá de pagar dois pedágios: um, pela idade e outro, pelo tempo de contribuição ao INSS. O acréscimo de 30% no período de recolhimento é amplamente divulgado, no entanto, é a idade mínima exigida que mais deve atrapalhar a vida do segurado.
A discussão em torno da reforma tende a esquentar e tomar corpo nesses próximos dias. O governo deverá tentar de todas as formas colocar o projeto em votação ainda em fevereiro, o que não parece estar sendo uma tarefa fácil. Muito menos a sua aprovação.
De todo modo, se entrarem em vigor, as novas regras mexem com a vida de milhões de brasileiros, especialmente dos que estão às vésperas de se aposentar.
O que vale hoje
Se for votada e aprovada, a proposta fixa uma idade mínima para solicitar a aposentadoria: de 53 anos para a segurada; e de 55 anos para o segurado.
Essa escala da idade vai subindo 1 ano no período a cada 2 anos, na transição para o novo modelo, até atingir uma idade mínima de 62 anos para a mulher em 2036 e de 65 anos para o homem em 2038. Parece simples, mas esse sistema pode levar o segurado a contribuir com uns bons anos a mais. Trata-se de um pedágio também pela exigência de idade mínima.
Vamos pegar o exemplo de uma segurada que tenha atualmente 50 anos de idade. Pelo projeto, em princípio, ela só teria direito de pedir o benefício daqui a 3 anos, quando completasse os 53 anos, portanto, em 2021. Só que pela tabela de transição, em 2021 a idade mínima exigida não é mais de 53 anos, e sim de 54 anos. Muito bem, ela fará os 54 anos em 2022. No entanto, em 2022 a idade mínima exigida será de 55 anos. Ela terá os 55 anos em 2023, ano em que poderá finalmente atender ao requisito de idade mínima, que também será de 55 anos.
Por conta dessa tabela, a segurada não consegue se aposentar aos 53 anos, mas sim aos 55 anos, tendo de recolher por um período de mais 2 anos (pedágio).
Na data em que passar a valer a nova legislação, quanto menor for a idade, maior o prazo que a segurada terá de contribuir, e as que tiverem 42 anos ou menos não entrarão mais no período de transição, ou seja, deverão contribuir inteiramente pelas novas regras e comprovar os 62 anos de idade.
Idade em 2018 | Ano da aposentadoria |
51 | 2021 aos 54 anos |
50 | 2023 aos 55 anos |
49 | 2025 aos 56 anos |
48 | 2027 aos 57 anos |
47 | 2027 aos 57 anos |
46 | 2031 aos 59 anos |
45 | 2033 aos 60 anos |
44 | 2035 aos 61 anos |
43 | 2036 aos 61 anos |
42 | 2038 aos 62 anos |
(*) Simulações com base na tabela de transição
No caso dos segurados, os que contarem com 44 anos ou menos, na data em que começar a valer a nova legislação, não entrarão no período de transição e só poderão se aposentar ao comprovar os 65 anos de idade.
Aposentadoria/homem (*)
Idade em 2018 | Ano da aposentadoria |
53 | 2021 aos 56 anos |
52 | 2023 aos 57 anos |
51 | 2025 aos 58 anos |
50 | 2027 aos 59 anos |
49 | 2029 aos 60 anos |
48 | 2031 aos 61 anos |
47 | 2033 aos 62 anos |
46 | 2035 aos 63 anos |
45 | 2037 aos 64 anos |
44 | 2039 aos 65 anos |
(*) Simulações com base na tabela de transição
Tempo que falta para aposentadoria |
Acréscimo para recolhimento |
1 ano | 4 meses |
2 anos | 8 meses |
3 anos | 11 meses |
4 anos | 1 ano e 3 meses |
5 anos | 1 ano e 6 meses |
6 anos | 1 ano e 10 meses |
7 anos | 2 anos e 2 meses |
8 anos | 2 anos e 3 meses |
9 anos | 2 anos e 5 meses |
10 anos | 3 anos |
Ainda que o projeto estabeleça esses regimes de transição, tanto para a idade como para o tempo de contribuição, parece claro que as mudanças vão levar as pessoas a trabalhar e alimentar os cofres da Previdência Social por um período bem mais longo, se quiserem conseguir o benefício.
Fonte: O Estado de S. Paulo