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A criação do contrato de trabalho intermitente é alvo de nova ação contra a reforma trabalhista no Supremo Tribunal Federal, movida pela federação que representa empregados em postos de combustíveis (Fenepospetro). O caso está sob relatoria do ministro Edson Fachin, que adotou o rito do artigo 12 da Lei 9.868/99, para submeter o mérito do processo diretamente ao Plenário, sem análise de liminar.
O trabalho intermitente envolve a prestação de serviço com subordinação, mas não contínua, podendo ser determinado por hora, dias e meses, sem jornada fixa. A Fenepospetro afirma que, embora a mudança tenha sido introduzida no ordenamento jurídico sob o pretexto de ampliar vagas, essa forma de contratação levará a salários menores e impedirá a subsistência de trabalhadores.
A entidade quer que o STF declare inconstitucionais os artigos 443 (cabeça e parágrafo 3º), 452-A (cabeça e parágrafos), 452-B, 452-D, 452-C, 452-E, 452-F, 452-G, 452-H e 911 (cabeça e parágrafos 1º e 2º), todos da Consolidação das Leis do Trabalho, que surgiram com a Lei 13.467/2017, em vigor desde 11 de novembro.
Para a federação, as normas violam princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia e desrespeitam os incisos XIII e XVI do artigo 7º da Constituição, que tratam da duração da jornada de trabalho e da remuneração do serviço extraordinário, e prejudica acesso a direitos sociais estabelecidos no artigo 6º.
Pelo menos outras sete ações já tramitam no Supremo contra a reforma trabalhista. O trabalho intermitente também é questionado pela confederação dos trabalhadores de segurança privada (Contrasp). A Fenepospetro já questiona, em outro processo, a cobrança facultativa da contribuição sindical, assim como outras quatro entidades.
A Procuradoria-Geral da República entende que três dispositivos (artigos 790-B, 791-A e 844) sobre pagamento de custas judiciais e honorários de sucumbência violaram “direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária”.

 Ações contra a reforma
Autor Número Trecho questionado
 Procuradoria-Geral da República ADI 5766 Pagamento de custas
 Confederação dos trabalhadores
 em transporte aquaviário (Conttmaf)
ADI 5794 Fim da contribuição
sindical obrigatória
 Confederação dos trabalhadores de
 segurança privada (Contrasp)
ADI 5806 Trabalho intermitente
 Central das Entidades de Servidores Públicos
 (Cesp)
ADI 5810 Contribuição sindical
 Confederação dos Trabalhadores
 de Logística
ADI 5811 Contribuição sindical
 Federação dos trabalhadores de postos
 (Fenepospetro)
ADI 5813 Contribuição sindical
 Federação dos Trabalhadores em Empresas
 de Telecomunicações (Fenattel)
ADI 5815 Contribuição sindical
 Federação dos trabalhadores de postos
 (Fenepospetro)
ADI 5826 Trabalho intermitente
Mudanças na prática
 
O Tribunal Superior do Trabalho lançou em outubro 12 vídeos com resumo do que considera as principais alterações: banco de horas, transporte, tempo na empresa, trabalho a distância, trabalho parcial, trabalho intermitente, férias, gravidez, descanso, contribuição sindical optativa, multa e danos morais. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: AssCom STF