A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos - CONTTMAF e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, em reunião do Comitê de Gênero de Diversidade, realizada na sede da Agência Reguladora, em Brasília, no dia 13 de janeiro, considerando as Emendas introduzidas pela Resolução MSC.560(108) à Parte A do Código STCW e a regulamentação nacional vigente sobre o sistema de tratamento de queixas a bordo, acordaram recomendar às empresas do setor aquaviário:
RECOMENDAÇÕES ÀS EMPRESAS BRASILEIRAS DE NAVEGAÇÃO FACE ÀS EMENDAS STCW RELATIVAS À PREVENÇÃO E RESPOSTA À VIOLÊNCIA E AO ASSÉDIO NO SETOR DE TRANSPORTE MARÍTIMO
1. Introdução
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (CONTTMAF), entidade sindical de grau superior, de âmbito nacional, que representa, articula e coordena os interesses das federações e dos sindicatos de trabalhadores dos setores marítimo, fluvial, lacustre, de mergulho, da aviação civil, da pesca e portuário, e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), responsável por regular, supervisionar e fiscalizar o transporte aquaviário e a infraestrutura portuária e hidroviária no Brasil, considerando as Emendas introduzidas pela Resolução MSC.560(108) à Parte A do Código STCW e a regulamentação nacional vigente sobre o sistema de tratamento de queixas a bordo, acordaram recomendar às empresas do setor aquaviário que revisem, implementem e assegurem a efetividade dos sistemas de tratamento de queixas a bordo e em terra, em conformidade com a Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, internalizada na Portaria MTP nº 3.802, de 16 de novembro de 2022, bem como que adotem medidas de capacitação, prevenção e resposta à violência e ao assédio, incluindo assédio sexual, intimidação, bullying e agressão sexual, com garantia de confidencialidade, proteção contra retaliações e acesso a apoio adequado às vítimas.
A partir de 1º de janeiro de 2026, as alterações ao Código STCW tornarão obrigatório o treinamento sobre prevenção e resposta ao assédio para todos os marítimos, constituindo componente essencial da certificação básica de segurança. As novas normas estabelecem uma expectativa clara de que as empresas implementem políticas e procedimentos de denúncia, o que implica aumento da responsabilidade corporativa em caso de falhas no enfrentamento dessas condutas.
No plano nacional, a presente recomendação também se insere no contexto das atualizações da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passaram a reconhecer expressamente os riscos psicossociais no ambiente de trabalho, reforçando a necessidade de identificação, avaliação e controle de fatores relacionados ao assédio, à violência, à organização do trabalho e aos impactos à saúde mental dos trabalhadores.
2. Contexto normativo internacional
A Resolução MSC.560(108), adotada pelo Comitê de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional (IMO), incorpora ao Código STCW uma competência obrigatória específica relacionada à violência e ao assédio, em consonância com:
- a Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Violência e Assédio (2019);
- a abordagem internacional voltada à segurança, à dignidade, aos direitos humanos e ao bem-estar dos marítimos.
Essas emendas reforçam o entendimento de que a violência e o assédio constituem fatores de risco relevantes para a segurança da navegação, a saúde ocupacional e o ambiente de trabalho a bordo.
Adicionalmente, as disposições introduzidas pela Resolução MSC.560(108) encontram-se em consonância com a Convenção do Trabalho Marítimo, 2006 (MLC, 2006), especialmente no que se refere:
- à garantia de condições de trabalho e de vida decentes a bordo;
- à proteção da dignidade e da integridade física e psicológica dos marítimos;
- à promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável, livre de práticas abusivas;
- às responsabilidades dos armadores e do Estado de bandeira na prevenção de riscos psicossociais no trabalho marítimo.
3. Convergência normativa entre o STCW, a MLC, 2006, e a NR-1
As emendas introduzidas pela Resolução MSC.560(108) evidenciam a convergência entre os instrumentos internacionais e nacionais aplicáveis ao setor marítimo, notadamente o Código STCW, a Convenção do Trabalho Marítimo, 2006 (MLC, 2006), e a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).
Embora possuam naturezas jurídicas distintas, esses instrumentos compartilham o objetivo comum de promover ambientes de trabalho seguros, saudáveis e dignos, reconhecendo a violência e o assédio como riscos ocupacionais e psicossociais relevantes.
Nesse contexto:
- a MLC, 2006, consolida a proteção da dignidade humana e das condições de trabalho decentes a bordo;
- a NR-1 estabelece, no plano interno, a obrigatoriedade da gestão sistemática dos riscos psicossociais, incluindo aqueles decorrentes de assédio e violência no trabalho.
4. Introdução de nova competência obrigatória no Código STCW
A Parte A do Código STCW passa a exigir que os marítimos demonstrem competência para “Contribuir para a prevenção e resposta à violência e ao assédio, incluindo assédio sexual, bullying e agressão sexual.”
Essa competência integra os requisitos mínimos de treinamento, certificação e avaliação, devendo ser contemplada em cursos aprovados, programas de formação marítima e processos de certificação conduzidos pelas autoridades competentes.
5. Responsabilidade corporativa
Embora as emendas ao STCW se concentrem principalmente no treinamento obrigatório e na demonstração de competência, elas impactam significativamente a responsabilidade corporativa na promoção de uma cultura de segurança a bordo.
A revisão das diretrizes sobre a implementação do Código ISM também visa contemplar recomendações relevantes para administrações e empresas de navegação relacionadas à prevenção da violência e do assédio a bordo de navios, incluindo assédio sexual, intimidação e agressão sexual. Entre essas recomendações, destacam-se:
- incorporar políticas aos sistemas de gestão de segurança para prevenir, relatar, responder e documentar casos de violência e assédio, com disposições para assistência às vítimas, proteção contra possíveis retaliações e objetivos claros de gestão de segurança, incluindo avaliação de riscos e salvaguardas;
- garantir a conformidade dos sistemas de gestão de segurança com todas as regulamentações obrigatórias, inclusive as leis nacionais sobre violência e assédio, bem como a observância das orientações dos órgãos relevantes do setor;
- atribuir responsabilidades claras à alta administração da empresa e às administrações marítimas para o tratamento dos casos relatados, assegurando recursos adequados para resposta a bordo e em terra, inclusive acesso a apoio médico e de saúde mental às vítimas;
- proporcionar treinamento e familiarização aos marítimos e ao pessoal designado em terra quanto às políticas da empresa e à sua implementação.
6. Relevância para o setor marítimo
As mudanças introduzidas pela Resolução MSC.560(108) ao Código STCW representam um marco relevante para o setor marítimo, ao reconhecer formalmente a violência e o assédio como riscos que afetam diretamente a segurança da navegação, a saúde ocupacional e a eficiência operacional a bordo dos navios. Ao incorporar competências obrigatórias voltadas à prevenção, identificação e resposta a essas situações, o marco regulatório fortalece a cultura de segurança, promove ambientes de trabalho mais dignos e respeitosos e contribui para a proteção integral dos marítimos.
Essas alterações também impulsionam a harmonização entre os instrumentos internacionais e nacionais aplicáveis ao setor, reforçando a responsabilidade compartilhada de Estados de bandeira, empresas de navegação, centros de treinamento e trabalhadores na construção de um ambiente marítimo seguro, saudável e livre de violência e assédio, em consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e com as exigências contemporâneas de trabalho decente no transporte aquaviário.
Nesse contexto, registra-se que a Marinha do Brasil, por meio da Diretoria de Portos e Costas, já expediu orientações para a implementação das Emendas introduzidas pela Resolução MSC.560(108), prevendo a incorporação dos conteúdos relativos à prevenção e resposta à violência e ao assédio nos cursos do Sistema de Ensino Profissional Marítimo. Essas orientações indicam a atualização dos programas de formação e a adequação dos treinamentos exigidos para a certificação e a revalidação dos certificados de proficiência, constituindo passo relevante para a aplicação prática das novas exigências. A plena efetividade dessas medidas, contudo, pressupõe ampla divulgação das informações e a facilitação, por parte das empresas, da participação dos marítimos nos treinamentos, razão pela qual a ANTAQ e a CONTTMAF encontram-se empenhadas na divulgação dessas informações junto ao setor aquaviário.
Brasília, 13 de Janeiro de 2026.
