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Eis a íntegra da fala de Barroso sobre a contribuição:
“A reforma trabalhista do governo [Michel] Temer acabou com a contribuição trabalhista obrigatória, que a imprensa chama de imposto sindical. Então, não existe mais no Brasil a contribuição sindical obrigatória, que era aquele desconto de sindicalizados ou não. Não existe mais no Brasil. E aí, lá na CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], relativamente escondido e despercebido, tinha um outro dispositivo que tratava sobre a contribuição que se chamava ‘contribuição assistencial’. Foi essa contribuição assistencial, que já estava na lei, que foi reavivada nesta decisão do Supremo.
“O que é a contribuição assistencial? Nada tem a ver com contribuição obrigatória. Se o sindicato dos empregados fizer uma negociação com o sindicato patronal e chegarem a um acordo que traga proveito para os empregados, o sindicato pode incluir no acordo coletivo o pagamento de uma verba que corresponderia um pouco ao que chamam os advogados de honorários de êxito. Ou seja, obteve um proveito para aquela categoria, tem direito de receber um valor por ter conduzido com sucesso aquela negociação. Que é um requisito importante para o sindicato ter como negociar e ter motivação de fazer bons acordos para o empregado.
“Portanto, não é compulsório. É negociado, previsto em acordo coletivo e se o empregado não quiser ele pode simplesmente ser tirado fora. Ele pode dizer: ‘eu não quero contribuir’. E aí ele comunica a empresa para não deixar descontar aquele dia de trabalho, que é o que geralmente se adota, da folha dele.
Portanto, não tem nada de compulsório. Depende de um acordo e pode pular fora. Pode, mas não deve. Porque ele se beneficiou, vale para sindicalizados e não sindicalizados. O acordo beneficia todo mundo.
Agora, se o beneficiário ingratamente não quiser pagar, ele pode dizer que não quer. Portanto, não tem nada de compulsório. Depende de um acordo e pode pular fora. Pode, mas não deve. Porque ele se beneficiou, vale para sindicalizados e não sindicalizados. O acordo beneficia todo mundo. Agora, se o beneficiário ingratamente não quiser pagar, ele pode dizer que não quer. Portanto, não tem nada de compulsório. Depende de acordo, depende de uma vantagem para o trabalhador e tem o direito de pular fora. Portanto, essa foi uma matéria divulgada de uma forma menos precisa e que criou um ruído desnecessário.”
FONTE: PODER360