A realidade do trabalhador marítimo brasileiro

IMAGEM: ANAMATRA

Durante o workshop Defesa da Cabotagem Nacional e dos Empregos Locais, a representação sindical marítima defendeu a obrigatoriedade de 2/3 de tripulantes brasileiros em todos os navios que operam no setor, independentemente da bandeira que arvoram.

“O governo Bolsonaro vetou essa proporção no programa BR do Mar. Precisamos garantir empregos para os marítimos nacionais nas embarcações que navegam em nossas águas. Os navios de bandeiras de conveniência não têm tributação e praticam concorrência desleal com os brasileiros. É preciso equilibrar essa conta”, enfatiza o presidente da Conttmaf e do Sindmar, Carlos Müller.

Ao destacar a importância dos trabalhadores marítimos brasileiros para o setor, o diretor do Departamento de Navegação e Hidrovias do Ministério dos Portos (MPor), Dino Antunes, apontou um caminho possível para resolver a questão do aumento da proporção do nosso pessoal nas embarcações da cabotagem, já que a bandeira estrangeira faz parte da realidade no País.

Para ele, o foco das discussões deve se voltar para a RN-06 – resolução normativa do Conselho Nacional de Imigração que define, de maneira progressiva, a participação de marítimos brasileiros em embarcações de bandeira estrangeira conforme o tempo de permanência do navio em águas jurisdicionais brasileiras – que vem de um cenário diferente do atual, em que há embarcações de cabotagem com contratos de até 15 anos para atuar no Brasil e que não empregam um número significativo de brasileiros.

“Com as hipóteses que trazemos no artigo 5º da lei, a gente coloca a bandeira estrangeira de maneira perene no País. Então, não faz sentido ter aquelas proporções dadas pela RN-06 da forma como estão”, avalia Antunes ao citar o artigo da BR do Mar que trata de condições de afretamento.

A revisão da RN-06 será bem recebida pelas lideranças sindicais caso estabeleça em 2/3 a quantidade de marítimos embarcados nos navios que operam na cabotagem.