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IMAGEM: DNV

Um ano após a sua promulgação com vergonhosos vetos do ex-presidente Bolsonaro contra os trabalhadores marítimos, a Lei 14.301/2022, que entre outros dispositivos instituiu o programa BR do Mar, vai se configurando como uma lei que “não pegou”.

O comportamento insidioso do governo durante a tramitação da Lei no Congresso Nacional, que acabou desagradando a quase todas as partes interessadas no desenvolvimento da cabotagem, resultou em um texto que não oferece segurança jurídica para a realização da maior parte das possibilidades de afretamento previstas no programa.

A única exceção à regra neste momento é o afretamento a casco nu com suspensão de registro, como mostra a Agência Infra em matéria publicada neste fim de semana. A empresa Flumar passou a afretar nessa modalidade um dos navios que já operava no Brasil, mas sem qualquer acréscimo no número de navios operados.

A publicação da Agência Infra registra que o Bow Atlantic já operava no Brasil, segundo a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) informou, e apenas trocou o modelo de afretamento para o do BR do Mar. Por isso, segundo a agência, não houve incremento de frota.

O presidente do Sindmar e da Conttmaf, Carlos Müller, entende que o BR do Mar pretendido pelo governo anterior, sob a batuta de Paulo Guedes na Economia, além de injusto com os trabalhadores marítimos brasileiros que tiveram a participação de 2/3 nas tripulações vetada sob a alegação de custos mais elevados, também traz grandes riscos para a soberania de nossa marinha mercante.

“Alguns dispositivos da Lei 14.301/22 foram desenhados cuidadosamente pela equipe econômica anterior para permitir a operação por longo prazo de navios de outras bandeiras afretados por grandes empresas multinacionais de petróleo sem empregar um número significativo de trabalhadores locais. Esperamos que esses absurdos sejam revistos e que a lei que instituiu o BR do Mar possa ser revisada para contemplar os interesses legitimamente nacionais como a geração de empregos no Brasil e o estímulo à indústria nacional. Não somos contrários à participação de empresas estrangeiras em nossa cabotagem, desde que constituam empresas no Brasil, empreguem 2/3 de brasileiros e cumpram a nossa legislação”, defende.

Com relação às alegações de custo mais elevado da tripulação brasileira, Müller lembra que os salários dos brasileiros não são mais elevados. Diversos tributos onerados pelo nosso governo sobre a folha de pagamento e sobre o registro e a operação de navios, via de regra, são desonerados em outras bandeiras. Não aceitamos que o governo, seja qual for, cobre dos trabalhadores essa conta referente à tributação, que cabe ao governo equacionar da mesma forma como fazem outros governos que valorizam e desejam desenvolver suas marinhas mercantes.