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A FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS E AFINS - FNTTAA em defesa dos interesses comuns dos trabalhadores em transportes aquaviários e afins bem como do fortalecimento do movimento sindical por meio da unicidade sindical, acompanha propostas relacionadas com as políticas públicas de geração de trabalho, emprego e renda e de qualificação profissional, quais sejam:

1) PROJETO DE LEI  421/2014 

Ementa: Revoga os incisos II e III do art. 6º da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM, e dá outras providências, para desonerar a navegação de cabotagem.

 

 

2) PROJETO DE LEI 422/2014

CRIA O SERVIÇO DE CONTROLE DO TRÁFEGO MARÍTIMO E DA PRATICAGEM

Ementa: 
Altera a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências, e a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências, para modernizar o controle do tráfego marítimo no acesso às instalações portuárias.

 

 3) PROJETO DE LEI 423/2014

ISENTA IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO DE EMBARCAÇÕES E REDUZ TRIBUTOS DE ADUBOS

Isenta de tributos a importação de embarcações, máquinas para leme de embarcações e hélices de embarcações e suas pás, bem como altera a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, para isentar os adubos (fertilizantes) do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

4) PROJETO DE LEI 424/2014

DISPÕE SOBRE O ENSINO PROFISSIONAL DA MARINHA MERCANTE

 Altera as Leis nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo; nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional; e nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre o ensino na Marinha, para permitir a formação de pessoal para a Marinha Mercante por instituições de ensino públicas e privadas.

 

 5) FRENTE PARLAMENTAR DA MARINHA MERCANTE

A iniciativa tem por objetivo discutir e propor políticas públicas para alavancar o setor marítimo nacional. O deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ), presidente da Frente, declarou que a marinha mercante brasileira voltará a ter mais atenção. Ele destacou que essa atividade é estratégica para o país do ponto de vista econômico e logístico, porém carece de mais investimentos do que os destinados nas últimas décadas. 

 

 6) PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (PDC) 1091/18

O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1091/18 proíbe a operação de navios estrangeiros de transporte de gás sem o cumprimento de regras de afretamento previstas na Lei 9.432/97, que regulamenta o transporte aquaviário. Pelo afretamento, uma embarcação é alugada ou arrendada para ser operada ou embarcada.

Esses tipos de navios são adaptados para receber gás natural liquefeito e restaurá-lo à forma gasosa, tornando-o apto ao consumo. Eles são chamados de unidade flutuante de armazenamento e regaseificação (mais conhecidos pela sigla FSRU, em inglês Floating Storage and Regasification Unit).

O deputado Hugo Leal (PSD-RJ) é o autor da proposta que tira a permissão prevista na Resolução Normativa (RN) 13/16 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

Segundo ele, a lei que regulamenta o setor enumerou cinco tipos de embarcações que não precisariam seguir o marco do transporte marítimo no Brasil: os navios de guerra em atividades não-comerciais e embarcações de turismo, pesca, pesquisa, esporte e recreio. “Contrariando toda a política do setor marítimo, a norma ‘transforma’ um navio gaseiro em uma instalação de apoio, permitindo, ainda, que esta instalação permaneça em águas brasileiras por 25 anos”, criticou Leal.

A decisão da Antaq, para Leal, abre um precedente perigoso, atingindo a política de proteção à navegação brasileira. De acordo com o deputado, é importante reestabelecer a competitividade no setor e a segurança jurídica nas operações, impedindo a abertura do mercado para empresas de navegação estrangeiras sem qualquer investimento no país.

Proposta proíbe navio estrangeiro de transporte de gás operar sem cumprir regra de afretamento

 Tramitação


A proposta tramita na Câmara dos Deputados e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário. 

6) PROJETO DE LEI 

PL do senador Álvaro Dias (PODE-PR), que visa eliminar restrições ao afretamento e à aquisição de embarcações para uso na navegação brasileira. Na prática, o projeto flexibiliza as regras do marco do setor de navegação, a Lei 9432, vigente desde 1997. O argumento do senador é que as limitações impostas ao afretamento e à aquisição de navios estrangeiros constituem verdadeira barreira à expansão e à renovação da frota nacional, o que dificulta o crescimento do transporte aquaviário no Brasil, a pretexto de proteger a indústria naval do país. 

 7) REFORMA DA PREVIDÊNCIA 

Idade mínima para trabalhador urbano

  • O que diz a proposta do governo: a idade mínima para aposentadoria após o período de transição proposta pela PEC é de 62 anos para as mulheres e 65 para homens. O tempo mínimo de contribuição passa a ser de 20 anos para ambos os sexos.
  • O que diz o texto do relator: a idade mínima para aposentadoria do trabalhador urbano foi mantida, conforme proposto na PEC, em 62 anos para mulheres e 65 para homens. O tempo mínimo de contribuição, no entanto, sobe para 20 anos apenas para homens; para mulheres, fica em 15 anos.

Regra de transição

  • O que diz a proposta do governo: no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que contempla trabalhadores do setor privado, a PEC prevê três regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição para o setor privado (INSS) – o trabalhador poderá optar pela forma mais vantajosa. Uma outra regra de transição está prevista para o Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS).
  • O que diz o texto do relator: o texto do relator acrescenta uma quarta regra de transição, que vale tanto para o RGPS quanto para o RPPS. O relatório diz que a "alternativa" decorre da "percepção de que, a poucos dias da aposentadoria, alguns trabalhadores da iniciativa privada estariam sendo forçados a contribuir por mais oito anos e, no setor público, até mesmo por um período de mais dez anos". "Como meio de contribuir para contornar esta distorção, o substitutivo permite para o servidor público que já tiver ingressado no serviço público aposentadoria aos 60 anos de idade, se homem, e 57 anos, se mulher, além de período adicional de contribuição correspondente ao tempo que faltar na data de entrada em vigor da futura Emenda Constitucional."

Aposentadoria rural

  • O que diz a proposta do governo: idade mínima de 60 anos para a aposentadoria de homens e mulheres, com 20 anos de tempo de contribuição parta ambos os sexos.
  • O que diz o texto do relator: idade mínima deve permanecer em 55 anos para mulheres e 60 para homens trabalhadores rurais e para quem exerce atividade economia familiar, incluindo garimpeiro e pescador artesanal. O tempo mínimo de contribuição sobe de 15 anos para 20 anos apenas para homens; no caso das mulheres, são mantidos 15 anos.

Professores

  • O que diz a proposta do governo: idade mínima de 60 anos de idade para a aposentadoria de homens e mulheres.
  • O que diz o texto do relator: idade mínima de 57 anos para a aposentadoria das mulheres professoras e de 60 para homens, até que sejam definidos novos critérios por meio de lei complementar. A regra vale para professores da educação infantil, ensino fundamental e médio.

Capitalização

  • O que diz a proposta do governo: uma lei complementar deveria instituir um novo regime de Previdência Social com regime de capitalização.
  • O que diz o texto do relator: o relatório retira a possibilidade de capitalização.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

  • O que diz a proposta do governo: idosos pobres passam a receber R$ 400 a partir dos 60 anos, e um salário mínimo a partir dos 70.
  • O que diz o texto do relator: elimina a mudança na regra e permite que idosos pobres continuem a receber um salário mínimo a partir dos 65 anos.

Abono salarial

  • O que diz a proposta do governo: o pagamento do abono salarial fica restrito aos trabalhadores com renda de até um salário mínimo.
  • O que diz o texto do relator: define que o pagamento do abono deverá ser feito aos trabalhadores de baixa renda (até R$ 1.364,43).

Salário-família e auxílio-reclusão

  • O que diz proposta do governo: beneficiários do salário-família e auxílio-reclusão devem ter renda de até um salário mínimo.
  • O que diz o texto do relator: beneficiários do salário-família e do auxílio-reclusão são pessoas de baixa renda (até R$ 1.364,43).

Reajuste dos benefícios

  • O que diz a proposta do governo: o texto enviado pelo governo ao Congresso eliminava o trecho da Constituição que garantia o reajuste dos benefícios para preservar o valor real – ou seja, para compensar as perdas da inflação.
  • O que diz o texto do relator: A proposta devolve o trecho ao texto, garantindo o reajuste dos benefícios pela inflação.

Pensão por morte

  • O que diz a proposta do governo: pela proposta, o valor da pensão por morte – que hoje é de 100% para segurados do INSS – ficará menor. Tanto para trabalhadores do setor privado quanto do serviço público, o benefício passa a 60% do valor mais 10% por dependente adicional. Assim, se o beneficiário tiver apenas um dependente, receberá os 60%; se tiver dois dependentes, receberá 70% – até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.
  • O que diz o texto do relator: mantém as mudanças da PEC, mas garante um benefício de pelo menos um salário mínimo nos casos em que o beneficiário não tenha outra fonte de renda. Além disso, o parecer alterou o trecho da PEC que retirava o benefício de dependentes com deficiência "intelectual ou mental". O texto diz que "quando houver dependente inválido, com deficiência grave, intelectual ou mental, o benefício seja equivalente a 100% da aposentadoria".

Estados e municípios ficam fora

  • O que diz a proposta do governo: a PEC valeria para servidores dos estados e municípios.
  • O que diz o texto do relator: retirada de estados e municípios da PEC. Com isso, se esse ponto não for reinserido durante a tramitação da emenda constitucional, as eventuais alterações nas regras previdenciárias que vierem a ser aprovadas pelos congressistas não terão efeito sobre os regimes de aposentadoria de servidores estaduais e municipais. O relator destacou que os legislativos de cada ente federativo terão de aprovar regras próprias por meio de lei complementar.

Incorporação de adicionais ao salário

  • O que diz a proposta do governo: a PEC não trata do assunto.
  • O que diz o texto do relator: o relatório inclui a proibição de que adicionais por cargo de confiança ou cargos em comissão sejam incorporados ao salário de servidores. A proibição, que já existe para servidores federais, busca reduzir os gastos dos estados e municípios.

Limite de acumulação de benefícios

  • O que diz a proposta do governo: o texto prevê limites para a acumulação de benefícios, hoje inexistentes. O beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais. Esse percentual será de 80% para benefícios até um salário mínimo; 60% para entre um e dois salários; 40% entre dois e três; 20% entre três e quatro; e zero para benefícios acima de 4 salários mínimos. Ficam fora da nova regra as acumulações de aposentadorias previstas em lei: médicos, professores, aposentadorias do regime próprio ou das Forças Armadas com regime geral.
  • O que diz o texto do relator: admite a nova regra, mas altera para 10% o percentual para benefícios acima de quatro salários mínimos.

Encargos trabalhistas

  • O que diz a proposta do governo: a PEC previa a inclusão da expressão “de qualquer natureza” no artigo que trata da incidência das contribuições patronais sobre a folha de salários. O item, segundo especialistas, abria brecha para que incidissem sobre vale transporte, vale alimentação e outros.
  • O que diz o texto do relator: a alteração foi retirada da proposta.

Aposentadoria de magistrados

  • O que diz a proposta do governo: a PEC não tratava especificamente do assunto.
  • O que diz o texto do relator: o texto propõe retirar da constituição a possibilidade da aplicação da pena disciplinar de aposentadoria compulsória.