Processo seletivo para vagas marítimas em navio tanque de petróleo na escala 60 x 60 hoje, dia 31 de janeiro

FOTO: CLICK PETRÓLEO E GÁS

 

Os sindicatos marítimos participaram nesta quinta-feira, 17, de uma reunião unilateral de mediação com a Transpetro e a Petrobras convocada pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST. Obedecido o sigilo requerido pelo tribunal, a avaliação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos – Conttmaf é de que este poderá ser um processo longo, não havendo sinal de que as empresas estejam dispostas a se sensibilizarem diante dos problemas enfrentados por seus trabalhadores marítimos.

A recomendação do Sindmar é para que seus representados e representadas se mantenham atentos e prontos a lutar unidos caso as empresas insistam na cláusula discriminatória do acordo coletivo de trabalho – ACT que possibilita o desemprego de marítimos.

No último dia 24 de novembro, as entidades sindicais participaram de outra reunião com o TST, em que se mostraram abertas ao diálogo e dispostas a participar de mediação visando a celebração de acordo coletivo de trabalho em condições isonômicas com outras categorias do Sistema Petrobras.

Uma semana antes, mais de 150 oficiais e eletricistas vinculados à Transpetro se reuniram, por videoconferência, com a diretoria do Sindmar. Durante quase quatro horas, os marítimos expuseram a indignação que cresce a bordo dos navios, manifestando desejo de apoiar as ações coletivas em busca de isonomia no ACT, numa empolgante demonstração de motivação e unidade.

Em depoimentos ao vivo ou por meio do chat, oficiais e eletricistas – entre eles experientes marinheiras e marinheiros – afirmaram ser inaceitável a conduta discriminatória da Transpetro. Em seguida à reunião, o Departamento de Acordos do Sindicato recebeu dezenas de e-mails de representados que fizeram questão de registrar sua indignação contra a postura desrespeitosa que a Transpetro vem adotando tanto nas negociações do acordo coletivo de trabalho quanto no Programa de Desligamento Voluntário – PDV.