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O desembargador federal do Trabalho Theocrito Borges dos Santos Filho decidiu, no início do mês, pela não revogação da tutela provisória deferida pelo Juízo da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro contra a tentativa abusiva e inconstitucional da Hidrovias do Brasil S.A – HBSA de negociar acordos coletivos de trabalho – ACT com oficiais e eletricistas sem a participação do Sindmar.

A referida decisão, proferida em maio, determina a suspensão dos efeitos dos acordos coletivos firmados pela HBSA sem a participação do Sindmar, bem como estabelece que a empresa se abstenha de realizar editais e assembleias, promover negociações e firmar acordos coletivos com os empregados representados pelo Sindmar sem a participação do Sindicato, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil.

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A HBSA entrou com medida judicial para mover a competência do julgamento da ação do Rio de Janeiro, porto de registro dos navios, para o Tribunal Regional do Trabalho – TRT da 8ª Região, que abrange os estados do Pará e Amapá.

O Sindmar, então, apresentou recurso ao TRT do Rio de Janeiro, cuja sentença, agora, veio confirmar a absurda e desigual relação de trabalho a que os marítimos ficam expostos, tendo sido restabelecida a tutela até que se defina o fórum para julgamento da ação proposta pelo Sindmar. Nas palavras do desembargador:

A revogação da tutela provisória deferida pelo Juízo da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro representa uma real possibilidade de os trabalhadores da Ré não estarem assistidos pelo Sindicato-Autor nas futuras negociações coletivas, como se depreende do próprio edital de convocação lançado pela empresa (…) o que viola o disposto no artigo 8ª, VI, da Constituição Federal, a justificar a concessão da tutela para restabelecimento da decisão de Id 61afb20, até o julgamento do Recurso Ordinário do Autor.

A decisão ratifica a necessidade de que negociações coletivas se deem com a participação do Sindmar. O Sindicato acredita que a decisão final fará prevalecer a Constituição, anulando todas as ações abusivas praticadas pela empresa. Na opinião do Sindmar, a HBSA, que já pratica as condições mais baixas da cabotagem, vem se propondo a uma negociação coercitiva, baseada em pressão psicológica sobre os trabalhadores, tendo se aproveitado de alguns marítimos que se mostraram extremamente “compreensivos” com os desejos da empresa de alcançar lucros ainda mais elevados em detrimento da relação de trabalho.

O Sindmar ressalta que vem procurando motivar os oficiais e eletricistas a fazerem a parte que lhes cabe, mostrando-se dispostos a realizar mobilização a bordo, organizados pelo Sindicato, em prol de um acordo coletivo justo e contra os abusos da HBSA. Quanto mais tempo sem resposta efetiva aos abusos, maiores serão as perdas que o armador irá impor ao nosso pessoal.

O Sindmar afirma, ainda, que seguirá firme na defesa dos direitos e condições laborais das categorias que representa, mantendo-se aberto ao diálogo com os armadores e disposto à negociação de um acordo coletivo  justo, confiante de que os seus representados compreenderão que as possibilidades de se alcançar uma relação de trabalho equilibrada são maiores para os que lutam organizados sob as orientações do seu Sindicato.