O crescimento do teletrabalho no mundo pós-pandemia deve demandar uma regulamentação adicional da modalidade para garantir aos trabalhadores o “direito à desconexão”, afirma ao jornal O Estado de S. Paulo e ao Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello.
O ministro diz que a crise mostrou a necessidade de fortalecer a proteção social dos trabalhadores e questiona o mote do governo de que menos direitos trabalhistas vão gerar mais empregos.
Leia os principais trechos da entrevista.
O governo permitiu suspensão de contrato ou redução de jornada e salário por meio de acordos coletivos e individuais. Haverá judicialização?
Em questões de redução de salário, jornada ou qualquer outra discussão que envolvam perdas, é imprescindível a participação do sindicato. É ele que opera as compensações e assegura a manutenção de patamares salariais para a categoria. Neste momento da pandemia, o Supremo entendeu ser constitucional a excepcionalidade de ajustes individuais. Mesmo assim, muitas categorias resolveram as questões pela via sindical, porque isso gera muito mais segurança e estabilidade para os empregados e para os empregadores. E milhões de trabalhadores acabaram seguindo pela via individual, que pode levar a questionamentos futuros por força da insegurança. Determinar por WhatsApp a redução de salários e jornada é negociação? Ou isso é uma imposição em razão das circunstâncias? Não quero aqui preconizar que o questionamento vai acontecer. Mas aqueles que optaram pela via coletiva com certeza estão muito mais resguardados.
A informalidade é elevada no Brasil. Qual é a importância de tentar reduzir isso no pós-crise?
O Estado tem de ter políticas inclusivas, para efeitos de proteção à saúde e dos próprios direitos sociais como um todo. Sem proteção social, vou jogando as pessoas na informalidade. É muito fácil dizer que o trabalhador de uma plataforma, por exemplo, é um empreendedor. Como ele é um empreendedor se não precifica sua atividade? Além de não precificar, existe uma outra questão importante com relação à proteção social: férias, 13º salário. A legislação social surge para criar um patamar mínimo civilizatório. Não podemos ter uma nação que quer 60 milhões de pessoas excluídas, sem a menor possibilidade de renda. Isso significa que nós temos de olhar o futuro com novos olhos. Temos de dizer que o Estado é imprescindível em algumas relações, sim.
Mas fazer isso na prática?
É justamente a regulação social, a proteção do trabalho. Quando você protege o trabalho, começa a criar uma teia mínima de sustentação. Nós precisamos de um pacto de proteção social, e não desmontar a proteção social existente.
O sr. vê tentativa de desmonte?
Sim, ela tem ocorrido há uns três anos. Tem havido um desmonte da legislação social a pretexto de que com menos direitos, teríamos mais empregos. Essa ideia de que vai reduzir direito e isso vai facilitar contratação, não vai. Vai criar trabalhadores absolutamente precarizados e sem perspectiva. Para equilibrar as relações, ninguém pode ter poderes absolutos.
O governo discute uma política de combate ao desemprego em massa, com retirada de encargos sobre a folha de pagamento. O sr. vê isso como uma quebra na proteção?
Depende de como esse diálogo é conduzido. Algumas pessoas têm dito que férias e 13.º são encargos. Se chegar nesse patamar, acho que não há como prosseguir. Agora, se houver necessidade de discutir Sistema S, algumas outras circunstâncias, talvez (possa avançar). Eu tenho medo é da generalização. Quando o 13.º foi instituído no País, as notícias eram de que os empresários iriam quebrar. Hoje, o 13.º é motivo de alegria dos empresários, o mercado muda. A renda do trabalhador volta para o mercado com o consumo.
A reforma trabalhista impôs uma série de requisitos para o ajuizamento de ações. Isso de alguma maneira está inibindo acesso dos trabalhadores à Justiça do Trabalho?
Temos dois pontos, os honorários advocatícios e a gratuidade de Justiça. Quanto aos honorários, acho plenamente razoável, os profissionais vão saber selecionar os pedidos (na ação). Agora, quando fala de gratuidade de Justiça, a reforma colocou os trabalhadores em posição pior do que o cidadão comum. Se perder, tem de pagar todos os encargos decorrentes da ação, mesmo que seja pobre, e fica condicionado cinco anos com uma espada sobre a cabeça. Acho que isso foi exacerbado.
Muitos empregados migraram para o teletrabalho na pandemia. Como o sr. vê esse instrumento?
O teletrabalho veio para ficar. Agora, a regulação do teletrabalho inexiste, ela precisa ser redimensionada, entendendo a profundidade da questão. O empregado está em casa, tem as atividades de casa, tem os filhos, tem uma série de circunstâncias. Tem questões de gênero muito graves que têm de ser observadas. Nossa lei hoje equivocadamente, de forma muito modesta, emite um ou dois artigos que não dizem nada relevante em relação ao teletrabalho. Na Europa, já é um consenso teletrabalho ter regulamentação, com jornada limitada. Aqui se parte de uma premissa de que teletrabalho não é aferível. O tempo de utilização dos equipamentos é plenamente aferível. Tem de desmistificar algumas coisas. O teletrabalho tem ganhos na mobilidade, tem ganhos que voltam para a pessoa, mas tem de ter um limite. Não pode ficar conectado o dia inteiro, trabalhando o dia inteiro. É o direito à desconexão. Tem de haver um debate sério, igualitário, não só observando os interesses de um dos lados, para a construção de uma nova legislação que abarque tudo isso.