O Seminário de Coordenação Nacional da Conttmaf (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos) reuniu no Rio de Janeiro, nesta terça-feira, 27, representantes de 56 entidades dos setores marítimo, fluvial, portuário, aeroviário e pesqueiro, contando também com a presença de ferroviários, como observadores.

O Painel Tripartite de Debates sobre a Convenção do Trabalho Marítimo (MLC 2006) foi o último do dia, mediado pelo diretor de navegação marítima da Conttmaf, José Válido, e teve transmissão via internet.

A MLC 2006, que entrou em vigor no Brasil em maio de 2021, consolida de forma consensuada todas as legislações anteriores do trabalho marítimo, estabelecendo as condições mínimas para que ele seja praticado.

Participaram do painel como palestrantes os representantes das entidades que colaboraram na elaboração da Convenção e que têm discutido os procedimentos necessários para que ela seja internalizada no Brasil. Entre os participantes presenciais, estava o advogado Pedro Calmon Filho, referência em Direito Marítimo.

Foram abordados, entre outros temas, os prazos para certificação das embarcações, a prevalência da legislação nacional e dos acordos coletivos mais benéficos aos marítimos, como define a Constituição da OIT, a obrigatoriedade de certificação das agências de colocação e emprego de marítimos, o controle do Estado do Porto (PSC) nas questões relativas ao trabalho e também a Declaração do Trabalho Marítimo/parte I definida pelo Brasil.

O auditor fiscal do trabalho Mauro Costa Cavalcante Filho, representante do governo, descreveu em detalhes a estrutura da MLC, destacando a importância da construção de um consenso entre governo, patrões e trabalhadores sobre a interpretação e a aplicação da Norma.

O auditor listou as principais inovações trazidas pela MLC 2006 na área de fiscalização do trabalho e informou que o Ministério do Trabalho e Previdência deverá publicar nos próximos dias uma portaria para regulamentar a implantação da Convenção no Brasil.

Mario Bastos Ferraz de Mendonça, assessor internacional do Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima – Syndarma elogiou o fato de que, até agora, as reuniões tripartites sobre a internalização da Norma vêm demonstrando consenso entre as partes. Ele disse acreditar que não haverá grandes problemas para adotar a MLC no Brasil e que as dúvidas iniciais de implementação – naturais, segundo ele – deverão ser contornadas.

Mendonça defendeu que conste da Declaração do Trabalho Marítimo – parte I os acordos coletivos, assim como as especificidades da legislação trabalhista do Brasil, o que servirá para que inspetores em outros países verifiquem se uma embarcação de bandeira brasileira está cumprindo as leis nacionais.

Falando em nome dos marítimos, o presidente da Conttmaf, Carlos Müller, criticou “especialistas” que lançam mão das mais diversas versões para a MLC 2006 sem sequer conversar com aqueles que, de fato, a escreveram: os governos, os armadores e os trabalhadores. Ele ressaltou a importância do diálogo tripartite no setor marítimo, apontando como positivo o fato de o representante do governo ter esclarecido a questão sobre a prevalência da legislação mais favorável ao trabalhador.

Müller lembrou que as condições dispostas no artigo 7º da Constituição Federal devem ser respeitadas, pois estabelecem os direitos de todos os cidadãos nacionais que laboram no Brasil.

“Como trabalhadores brasileiros que somos, nós não abrimos mão do direito de trabalhar sob leis brasileiras no nosso próprio país. E as águas brasileiras também fazem parte do território nacional”, argumentou.

Representando o Ministério Público do Trabalho, a titular da Coordenadoria Nacional de Trabalho Portuário e Aquaviário, Flávia Bauler, analisou pontos da MLC 2006, ressaltando a importância de se manter a soberania brasileira no transporte marítimo em nossa costa e de uma legislação que, a exemplo do que fazem outros países, proteja a presença brasileira na nossa cabotagem.

A procuradora descartou a possibilidade de conflito de normas, uma vez que a própria MLC registra que toda lei, acordo ou até mesmo costume mais favorável ao trabalhador deve ser mantido quando da ratificação de convenção da OIT.