A Conttmaf encaminhou ofício ao ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, no qual manifesta as preocupações dos marítimos com o futuro da Marinha Mercante Brasileira caso o texto do Projeto de Lei 4.199/20, conhecido como BR do Mar, seja aprovado com as alterações propostas recentemente no Senado Federal.
“Estamos convencidos de que a competição entre navios pode ser alcançada sem abandonar as premissas básicas de manutenção da bandeira nacional na cabotagem, sem deixar de valorizar os investimentos ocorridos até aqui e sem reduzir ainda mais os postos de trabalho para brasileiros. É inegável em nosso país a falta de competição entre armadores do setor, resultando em atendimento insatisfatório aos anseios dos usuários”, registrou o presidente da Conttmaf, Carlos Müller, no ofício.
Tais condições são essenciais para evitar a desnacionalização de nossa Marinha Mercante, os riscos à soberania marítima do Brasil e o agravamento do desemprego no setor.
No documento, a Conttmaf também lamenta que o governo tenha deixado de considerar o emprego de 2/3 de marítimos brasileiros como um ponto fundamental no Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem, o que levou a proposta relatada no Senado, na Comissão de Assuntos Econômicos, a reduzir os postos de trabalho destinados a trabalhadores nacionais com anuência do Ministério da Infraestrutura para apenas 1/3 do total empregado.
Além da obrigatoriedade de contratação de comandante, chefe de máquinas e no mínimo 2/3 de marítimos nacionais na tripulação, Carlos Müller, que também é presidente do Sindmar, defende a manutenção da exigência de que o armador possua navios de bandeira brasileira para que possa afretar embarcações em outras bandeiras.
No mês de agosto, o dirigente sindical participou de sessão temática do Senado que discutiu o BR do Mar, quando defendeu o posicionamento da Conttmaf em favor da existência de uma Marinha Mercante que se possa identificar como genuinamente brasileira e que represente oportunidade de emprego para trabalhadores nacionais.
Buscando oferecer esclarecimentos e a visão dos marítimos brasileiros sobre o tema, Müller também esteve reunido em Brasília com o relator do PL, o senador Nelsinho Trad, no mês de setembro. Na ocasião, ele registrou os problemas decorrentes do controle do transporte de contêineres no Brasil por um oligopólio de apenas três empresas que controlam o setor, sem haver efetiva competição entre navios.
O presidente da Conttmaf procurou mostrar ao senador Trad o absurdo que seria oferecer vantagens para os armadores, que via de regra são estrangeiros, operarem no Brasil sem as contrapartidas que podem promover a existência de navios de bandeira nacional e presença significativa de trabalhadores brasileiros.
A proposta segue tramitando no Senado e os marítimos consideram essencial no Programa a manutenção das premissas de participação de 2/3 de tripulação brasileira na cabotagem e a exigência prévia ao armador que receber as vantagens oferecidas pelo PL 4.199/20 de possuir navios de bandeira brasileira para que seja possível o afretamento em outras bandeiras.
Sem isso, são grandes as possibilidades de o quadro atual se agravar, fazendo o Brasil se tornar ainda mais dependente do oligopólio aqui instalado.
Leia o ofício na íntegra:
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 2021.
OF. Nº CAM/rms – 0027/2021.
Excelentíssimo Senhor
Ministro de Estado da Infraestrutura
Tarcísio Gomes de Freitas
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos – CONTTMAF acompanha de perto a tramitação do Projeto de Lei 4.199/2020, conhecido como BR DO MAR, desde a sua formulação no Ministério da Infraestrutura. O projeto que chegou ao Senado continha artigos que buscavam efetivamente combater o problema configurado ao longo das últimas décadas, em que se observa redução gradual e a possibilidade de desaparecimento da Marinha Mercante genuinamente nacional.
Destacavam-se nesse sentido a exigência de navios brasileiros como requisito para realizar afretamento de embarcações estrangeiras e a previsão de participação de marítimos nacionais, com o comandante, o chefe de máquinas e mais 2/3 de tripulantes brasileiros para garantir a existência de Marinha Mercante que se possa identificar como brasileira, condição essencial para podermos apoiar o Programa.
É antiga em nosso país a crença de que o navio na cabotagem compete efetivamente com o caminhão. Nada mais equivocado como prática! Caso qualquer política que venha a ser implementada não vier a promover competição entre navios, não haverá serviço satisfatório ao usuário do transporte, nem custos decorrentes de competição.
Estamos convencidos de que essa condição pode ser alcançada sem abandonar as premissas básicas de manutenção da bandeira nacional na cabotagem, sem deixar de valorizar os investimentos ocorridos até aqui e sem reduzir ainda mais os postos de trabalho para brasileiros. É inegável em nosso país a falta de competição entre armadores na cabotagem, resultando em atendimento insatisfatório dos anseios dos usuários.
Observamos que o setor não tem encontrado dificuldades para crescer. Em meio às crises que abateram o país em anos recentes, a atividade no setor cresce mais de 12% anualmente, segundo registros da ANTAQ. As empresas crescem empregando 100% de brasileiros, deixando evidente que não são os trabalhadores nacionais que oneram o transporte.
Lamentavelmente, o Governo Brasileiro deixou de considerar o emprego de 2/3 de marítimos brasileiros como um ponto essencial no Programa e a proposta relatada no Senado na Comissão de Assuntos Econômicos reduziu os postos de trabalho destinados a trabalhadores brasileiros, com anuência do Ministério da Infraestrutura, para apenas 1/3.
Informamos que não há condições de apoiar um programa governamental que resultará em grande dificuldade para os marítimos brasileiros atuarem nas carreiras marítimas em águas nacionais e causará agravamento do desemprego que já é elevado na Marinha Mercante Brasileira.
Consideramos essencial e solicitamos que sejam mantidos como premissas do Programa a participação de 2/3 de marítimos brasileiros na cabotagem e a exigência prévia ao armador que receber as vantagens oferecidas pelo PL-4.199/2020 de possuir navios de bandeira brasileira para que seja possível o afretamento em outras bandeiras, evitando a desnacionalização, riscos à soberania marítima e agravamento do desemprego no setor.
Infelizmente, o perfil da armação que tem mantido a interlocução com o governo decorre de uma organização de empresas que lucram com o oligopólio e não um conjunto composto de novos “players”. Estes só surgirão em decorrência da legislação a ser criada. Receamos que atendidas as preocupações dos armadores atualmente instalados em nosso país, o quadro atual poderá se agravar, fazendo-nos ainda mais dependentes do oligopólio instalado.
Atenciosamente.
Carlos Augusto Müller
Capitão de Longo Curso
Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos – CONTTMAF